Quem trabalha com manutenção já deve ter passado pela experiência de atender 3 tipos muito peculiares de clientes:
1. O cliente que leva o equipamento para orçamento e/ou manutenção, aprova o orçamento que você fez, depois não paga e deixa o equipamento contigo;
2. O cliente que leva o equipamento para orçamento e/ou manutenção, reprova o orçamento e não vai buscar o equipamento deixando ele com você;
3. O cliente que aprova o orçamento, paga parte (ou paga tudo do que foi combinado) e deixa o equipamento lá com você.
No final das contas sua oficina vai ficando entulhada de coisas que não lhe pertence, chegando ao ponto de você ter que alugar um galpão para guardar as coisas dessas pessoas.
Muitas vezes (visando resolver esse tipo de problema) você acaba gastando ainda mais com tempo, pessoal, ligações telefônicas (tudo isso é dinheiro!) para contactar esses tipos de pessoas...
E pior é o caso daqueles que simplesmente desaparecem (não respondem email, WhatsApp, SMS, o telefone não atende ou não existe, etc...) e você ainda tem que continuar a guardar o que não é seu!!
Comigo aconteceu o fatídico caso do cliente que abandonou a placa mãe de Pentium 4 e depois de 1 ano e meio sem contato eu, numa faxina, resolvi descartar o equipamento no ecoponto. 2 dias depois a criatura (meu cliente) apareceu na porta do meu estabelecimento querendo o equipamento. Deu o maior problema para o meu lado...
Depois disso, resolvi me documentar de forma mais adequada para que eu não tenha que experimentar novamente esse tipo de dissabor nos meus negócios.
O resultado é o contrato de manutenção anexo a esse post. Com ele (baseado no CDC e no Código de Direito Civil) eu estou minimizando os problemas com os clientes que antes acabavam por gerar problemas.
O contrato foi redigido em fonte arial tamanho 12;
A clausula 4 trata daqueles que aprovam o orçamento, não pagam e deixam o equipamento na oficina;
A clausula 5 trata daqueles que reprovam o orçamento e deixam o equipamento na oficina;
A clausula 6 trata daqueles que aprova, paga parte ou todo o valor combinado no conserto e deixa o equipamento na oficina;
Os link abaixo detalha melhor o assunto.
http://www2.rj.sebrae.com.br/boletim/como-agir-quando-o-consumidor-nao-busca-seu-produto-de-volta/
Espero que esse documento ajude aos Srs. também!
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Abraço a todos!