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Compartilhamento de sinal de internet não é crime, decide Justiça !

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Rodrigo Viana.

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TRF negou recurso do MPF que considerava prática como ilícita.

Segundo juiz, fato é apenas ampliação do serviço contratado.

 

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A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, negou por unanimidade nesta sexta-feira (13) o recurso do Ministério Público Federal (MPF) que considerava crime o compartilhamento de sinal de internet. De acordo com a decisão, a retransmissão de dados não configura “atividade clandestina de telecomunicação”. Cabe recurso da decisão.

 

Segundo o TRT, o compartilhamento de sinal é um “serviço de valor adicionado” e não tem relação com o crime previsto no artigo 183 da lei nº 9.472/1997, que prevê detenção de dois a quatro anos, aumentada em 50% caso haja dano a terceiros, e multa de R$ 10 mil para quem desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação.

 

De acordo com o MPF, na aquisição de um serviço de provedor de internet estão previstos os serviços de valor adicionado e de valor de telecomunicações. Por considerar a transmissão de dados uma “atividade de telecomunicação”, quem compartilhar o sinal de internet deve ser condenado pela exploração clandestina da atividade, diz o recurso.

 

O relator do processo, juiz Carlos D’Avila Teixeira, contestou o argumento do MPF. “A conduta narrada parece ser irrelevante jurídico-penalmente. No caso dos autos, bastou a simples instalação de uma antena e de um roteador wireless para que fosse possível a efetiva transmissão de sinal de internet por meio de radiofrequência. Portanto, a conduta do réu resume-se à mera ampliação do serviço de internet banda larga regularmente contratado, o que não configura ilícito penal.”

 

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Segundo Teixeira, também não foi constatada nenhuma interferência nos sinais de rádio que pudesse causar prejuízos ao provedor ou a usuários do serviço. “O preceito típico-incriminador citado pela denúncia consiste na transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios óptico ou qualquer outro processo eletromagnético de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza. Rigorosamente, em face da disciplina legal, não me parece ser adequada à hipótese o compartilhamento de sinal de internet.”

 

[move][glow=red,2,300]Se gostaram da uma joinha ...[/glow][/move]

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Pelo que poude interpretar, mesmo que voce colocasse um roteador sem senha, voce seria culpado porque seu vizinho estava acessando, que seria um absurdo, minha cidade por exemplo tem um provedor que é de olho nos clientes que usar a OI velox que aqui é no maximo de 1 mb, e fica ameaçando com mensagem no site da empresa e até em radios locais!

 

O cara aqui para 49,90 para ter 1mb, que ja é um absurdo de ruim e de caro, e quem é que vai querer devidir essa porcaria, mas tem gente que acessa pouco que acaba dividindo o valor com o vizxinho!

 

Esse Brasil tem muito que mudar!

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Concordo com o não compartilhamento, mas como fiscalizariam o uso?

 

Porém levanto outra questão.

Multar quem compartilha, mesmo que esse pague pelo serviço integralmente, pode.

Mas eu pagar por uma internet na qual a empresa deve garantir no mínimo 20%, sendo que pago os 100% isso pode, não é?

 

Triste situação brasileira

 

 

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Nao considero que partilhar a net seja um roubo/crime mas com leis ve-se cada coisa.

Ca em Portugal existe internet por todo lado.

Existe até um serviço que no fundo é: Eu inscrevo-me num serviço e compro um router proprio para este efeito e passo a fazer transmissao de internet, e quantos mais se inscreverem mais passam então tambem a transmitir. O que se ganha com isto, é que eu por exemplo no norte do país posso ir até sul usando net de outros utilizadores também inscritos. No fundo tens de disponibilizar a tua para poder tambem usar a dos outros de graça por todo pais.

 

 

49.90 por 1 mega?? e eu a pensar que pagava caro, tenho por 39 euros um pacote de 30 megas de internet + 95 canais de tv incl HD e telefone fixo chamadas gratuitas pra rede nacional e custo reduzido para X paises a escolh

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Aqui eu tenho contratado 35MB, e frequentemente deixo aberto porque quero mesmo que as pessoas usem, eu sub-utilizo a maior parte do tempo. Só fico de olho se não aparece um hard downloader 7/24, aí eu derrubaria ele se me ficar lento, mas isso nunca aconteceu, monitoro quem entra e sempre faz uso comum.

 

Abraço aos colegas.

 

 

Márcio Campos

 

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Essa das operadoras dizerem que é errado é só balela mesmo!

Elas sempre querem arrumar um jeito de você não compartilhar a internet com ninguém. Se eu Pago eu faço o que quero com o meu sinal. Utilizo da forma que eu achar conveniente.

Se eu quiser colocar outros computadores em rede eu coloco.

Ainda bem que alguns magistrados tem bom senso.

 

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concordo com o amigo lcmapa se ta saindo do meu bolso então era pra ser considerado meu e poder fazer qual quer coisa com ele pois "eu to pagando" a gente e que tem na verdade acabar com a festas dessas grandes empresas se não vai ficar igual aos filmes onde só quem manda são os grandes e a gente só obedece um exemplo grande disso e os video games da atualidade pessoal tem gente preso nos USA só por que abriu o video game que pagou muito caro poxa onde vamos para assim se saiu do meu bolso com meu suor se ralei pra ter que se exploda e meu e eu faço o que eu quiser

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