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notícia Prazo para retirada de equipamentos de assistencia técnica.

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Adriano Felix

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Em 11/01/2018 às 11:52, Mr Higor disse:

@Adriano Felix Mais será que esta tudo aprovado e ja entrou em vigor?

@Mr Higor amigo veja essa matéria http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/CONSUMIDOR/547505-COMISSAO-APROVA-PRAZO-DE-180-DIAS-PARA-CONSUMIDOR-RETIRAR-PRODUTO-CONSERTADO.html esta sim aprovado mas atentemos amigos técnicos para esse detalhe (Após 90 dias da informação sobre a realização do reparo ou sua impossibilidade, o prestador de serviço deverá notificar por escrito o proprietário, com aviso de recebimento emitido pelos Correios) ou seja carta registrada mas quem tem tempo pra fazer isso hj com todos que ficam pra traz ?

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Segundo a reportagem do vídeo, e umas perguntas a um advogado cliente meu, se fizer um pre-contrato, especificar na OS o prazo de retirada e o cliente assinar, não terá problema.

 

Nem precisa de carta registrada.

 

O fato é que o cliente assinando e deixando isto claro, dificilmente alguém vai questionar isto na justiça.

 

 

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Meu pai tinha uma eletrônica, e ele faleceu há quase 4 anos, ficaram mais de 200 TV´s e ninguém nunca apareceu...

com essa lei agora vai ser bom..

 

Na verdade no mês passado nos descartamos todas.  Mas não deixamos de ficar com um pouco de receio, descartamos porque em 3 anos não apareceu ninguém e não tínhamos onde guardar rsrsr..
Agora estou seguindo seu caminho na eletrônica de notebook e já tenho alguns aqui com mais de 1 anos e os donos desapareceram.

 

Vou acompanhar de perto esses links que mandaram para ver sobre a aprovação!

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14 horas atrás, sukerth disse:

Segundo a reportagem do vídeo, e umas perguntas a um advogado cliente meu, se fizer um pre-contrato, especificar na OS o prazo de retirada e o cliente assinar, não terá problema.

 

Nem precisa de carta registrada.

 

O fato é que o cliente assinando e deixando isto claro, dificilmente alguém vai questionar isto na justiça.

 

 

 

isso que o advogado te disse bate exatamente com o que as 2 atendentes do procon me disseram, a OS desde que conte com os prazos e termos e o cliente assina estabelece esse contrato.

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Em 11/11/2017 às 06:47, o__rionTG disse:


Isso até soa bruxaria hauhauhau , mas é bem assim mesmo. Tu fica com o aparelho por 3 anos, quando desmancha ou joga fora ou o cliente aparece de atrás ou você cruza com o cara na rua e o mesmo te questiona do aparelho kkk .. 

Bem assim kkkkk

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No ato da manutenção entrego um termo em que o cliente fica ciente que se não retirar no prazo vai pra sucata.

 

1)  Orçamento será passado por e-mail ou telefone de 5 a 10 dias uteis e o prazo de execução do serviço estará descriminado no orçamento. 
   2) Após envio de orçamento, finalização do serviço tendo ele sido aprovado ou não e tendo passado o prazo de 10 dias para a aprovação do orçamento; o equipamento deve ser retirado imediatamente pelo Cliente/Proprietário ou no prazo máximo de 30 dias, por motivos de segurança, acomodações e custos. A manutenção dos equipamentos junto a Sattittec não configura nenhuma forma de depósito da parte do Cliente/Proprietário para a empresa xxxxxx. Os produtos abandonados poderão após 90 dias serem entregues a autoridade policial ou em juízo como fruto de abandono. Após 60 dias, somando 90 dias no total, será enviada uma carta com aviso de recebimento (AR)ou outro meio de comunicação, para que seja retirado em até 5 dias úteis, depois desse prazo o Cliente/Proprietário autoriza automaticamente a doação de seu equipamento para a Sattittec para cobrir custos de reparo, armazenagem ou correto descarte em eco pontos.
   3) Confira seu equipamento no ato da retirada “modelo, número de série, etc.” assim como os acessórios “toner, cartuchos, carregador, fonte, dvd´s, cd´s, ou outro acessório” seu estado físico e integridade do mesmo. “ não serão aceitos reclamação posterior ”
   4) As configurações dos acessórios ou periféricos do computador ou notebook só serão efetuadas se acompanharem o equipamento. Ex. webcam, impressoras, wireless, teclados, monitor ou outro acessório periférico, etc.
   5) O serviço de instalação de softwares não possui garantia, essa garantia é fornecida pelos seus fabricantes. Também não oferecemos garantia nos casos onde o computador é contaminado por vírus ou por problemas causados por erros dos usuários.
   6) É de responsabilidade do cliente trazer seu computador, notebook para manutenção e este deverá fornecer os softwares, assim como as suas licenças originais “Não nos responsabilizamos pela origem, originalidade ou legalidade dos softwares instalados no equipamento”, no caso de impressoras deverá acompanhar a fonte, toner´s e  cartuchos com suprimento suficiente para os testes necessários para sua manutenção. 
   7) O cliente é quem deve ser responsável pelo backup e armazenamento dos seus dados. “A xxxxx não se responsabiliza por perda de dados, fotos ou documentos ou qualquer outro tipo de informação contida no computador ou notebook”.
  8) Uma vez que o equipamento deu entrada na Sattittec com nº de Ordem de Serviço, um terceiro só poderá retirá-lo após a prévia autorização escrita no e-mail (xxxxxx@xxxxxx.com.br) do Cliente|Proprietário o nomeando como seu representante. Sem a O.S ou Autorização o equipamento só poderá ser retirado pelo Cliente Proprietário. “Não iremos entregar o equipamento à pessoa(s) que se dizem autorizado (a)” 

  • Joinha 1
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Bom dia.

 

Então, Sattittec, acho estas partes conflitantes:

 

 

Citar

Após envio de orçamento, finalização do serviço tendo ele sido aprovado ou não e tendo passado o prazo de 10 dias para a aprovação do orçamento; o equipamento deve ser retirado imediatamente pelo Cliente/Proprietário ou no prazo máximo de 30 dias, por motivos de segurança, acomodações e custos.

 

Tem prazo de dez dias, depois tem que retirar imediatamente, ou no prazo de 30 dias... aprovado ou não o orçamento. Pra mim está confuso.

 

Citar

Os produtos abandonados poderão após 90 dias serem entregues a autoridade policial ou em juízo como fruto de abandono. Após 60 dias, somando 90 dias no total, será enviada uma carta com aviso de recebimento (AR)ou outro meio de comunicação, para que seja retirado em até 5 dias úteis, depois desse prazo o Cliente/Proprietário autoriza automaticamente a doação de seu equipamento para a Sattittec para cobrir custos de reparo, armazenagem ou correto descarte em eco pontos.

 

Autoridades policial não recebem produtos para guarda, ou em juízo, pelo menos até onde sei. E caso deposite em juízo, depois envia a carta? E depois de deposito em juízo autoriza a doação?

 

Confuso não acha?

 

Um texto mais simples e claro evitaria problemas.

 

 

Editado: por sukerth
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É lamentável a ingenuidade de julgamento! Gente! De boa intenção o inferno está cheio! Por enquanto quem só se ferra é o lojista! Direi como! O consumidor poderá entrar com processo, mesmo passando o prazo que está escrito na O.S. sei de caso que um cliente após 1 ano abandonar a máquina na loja, processou a loja e o cliente ganhou outra máquina! As brechas que tem nas leis e no CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ferra com o lojista, e outra, tem uns colegas dizendo que foi aprovado! Não! Falta passar pelo CCJ( Comissão de constituição e Justiça)! Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Se vocês prestarem atenção no vídeo lá em cima, o advogado deixou bem claro que o que está escrito no papel é bem frágil! Se o cliente processar, o papel não vale nada! PQP!!! Quando você faz direito, você fica com a faca e queijo na mão! O resto é conversa fiada!

 

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O projeto sendo aprovado ou não, se tiver divergência, a P**** toda é cancelada! E convenhamos! Uma P**** de um cliente deixar um celular um mês na loja, tá de sacanagem! Essa P**** que as lojas virem depósito de sucata e vem outro na reportagem dizendo que o lojista tem que ter espaço em casa para guardar tralha, PQP! Só na casa dele! Sem noção do C******! Cambada de político analfabetos, ignorantes de conhecimentos!  Bom! Carnaval vem aí e o povo continua deixando se levar e depois vai reclamar com quem! Desculpas colegas! Quanto mais você se informa como funciona a canalhice, você tem pena dos ignorantes de conhecimento que só quer saber de futebol, cerveja, putaria e levar vantagens em tudo, passando por cima de todos. Vida de gado! Povo marcado! Povo infeliz!

  • Joinha 2
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e isto ai meu caro(liratecinfo),infelismente neste pais as coisas deixam muito a desejar.vivo no dia-a-dia a convivencia com clientes"folgados"e por inumeras vezes pensei em desistir desta"batalha",mas infelismente temos que sobreviver principalmente com leis,e regulamentos que so "ferram"o cidadao de"boa indole",e muitos"alienados" preocupados com o resultado dos"seus times ou o "capitulo da novela pornografica"  a eles(as)imposta!!!

 

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  • Daniel sem destaque neste tópico
  • 1 mês depois...
  • 10 meses depois...

DataAção

15/03/2016Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) 
Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária

31/10/2017Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC ) 
Aprovado o Parecer.

28/01/2019Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) 
Devolvida pelo Relator sem Manifestação. 

Sobre aparelhos ñ retirado das oficinas...segui ainda sendo analisada pelas autoridades. 

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Ótima notícia, estou aqui com all in one com defeito de bga, Cliente disse que vinha pegar e nada, disse que ia mandar motoqueiro , ele disse que não precisava,enfim ! Faz 6 a 7 meses e não sei o que fazer! O cara é PM , porém...existindo uma lei, eu vou imprimir e colocar logo na entrada da minha assistência.

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24 minutos atrás, jsinformatica00 disse:

Ótima notícia, estou aqui com all in one com defeito de bga, Cliente disse que vinha pegar e nada, disse que ia mandar motoqueiro , ele disse que não precisava,enfim ! Faz 6 a 7 meses e não sei o que fazer! O cara é PM , porém...existindo uma lei, eu vou imprimir e colocar logo na entrada da minha assistência.

É complicado, tenho aparelhos aqui há mais de 2 anos e estou sem espaço para guarda-los, e a maioria está arrumado, só em peças paradas tem uns 5 conto, não dá pra simplesmente deixar na delegacia pois o prejuízo seria grande.

  • Joinha 1
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