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notícia Prazo para retirada de equipamentos de assistencia técnica.

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Adriano Felix

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12 horas atrás, repair disse:

ok... Mas para equipamentos que o cliente esta desaparecido, telefone não funciona mais, faz 2 anos que o equipamento ta ali abandonado... como faz? e se o cara aparecer depois dizendo que não sabia da lei ou que ele deixou antes dessa lei ser imposta?... Que a gente sabe que é botar o trem fora que o dono aparece no dia seguinte e se guardar nunca aparece...

 

Mais tem que ler a matéria inteira para ver se abrange esse determinado caso, agora, se o cliente sumiu, vc tem como se garantir tb, telefone nao funciona, está na ordem de serviço? bom, mande um A.R. pro endereço dele, quando voltar, guarde como documento. Isso tudo serve para evitar problemas.. 

  • Legal 1
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7 horas atrás, i9informatica disse:

Mais tem que ler a matéria inteira para ver se abrange esse determinado caso, agora, se o cliente sumiu, vc tem como se garantir tb, telefone nao funciona, está na ordem de serviço? bom, mande um A.R. pro endereço dele, quando voltar, guarde como documento. Isso tudo serve para evitar problemas.. 

 

Na ordem de serviço deveria já constar o máximo de tempo para reparo, isto é, 30, 60 ou 90 dias, e que o cliente deve tomar a iniciativa de contatar a loja no caso do tempo de serviço expirar. Deve constar que o endereço e contatos do cliente são verdadeiros e acessíveis. Cliente deve assinar a ordem de serviço demonstrando que está fornecendo informações verídicas e que está ciente do tempo máximo para a retirada do aparelho da loja assim como as consequências no caso de não retirar dentro desse tempo estabelecido como a perda do aparelho.

Editado: por cmoda
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  • Joinha 1
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- Acredito que como toda lei ou alteração da lei, passa a valer no momento de sua publicação.

- Seria até estranho, se fazer uma lei, para aplicação retroativa.

- A lei mesmo que tardia, que venha para resolver, estes problemas de abandono de aparelhos em assistencia técnica.

- Da forma que está, a lei, a loja ou assistencia técnica, acaba ficando como eterno fiel depositário, de um bem que não lhe pertence.

- Apenas um comentário, a respeito deste assunto.

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Esta Lei ja deveria existir a muito tempo, mas seria muito interessante se houver uma forma de aplicar esta lei a equipamentos que ja estão abandonados na assistência. Hoje por exemplo, tenho mais de 40 notebooks e mais de 20 desktops abandonados na minha empresa, seria muito interessante se pudesse avisar estes clientes da existência e validade da lei para estes equipamento que ja estão aqui, e do prazo para vir buscar o equipamento

  • Joinha 1
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  • 3 semanas depois...
Em 11/11/2017 às 07:47, o__rionTG disse:


Isso até soa bruxaria hauhauhau , mas é bem assim mesmo. Tu fica com o aparelho por 3 anos, quando desmancha ou joga fora ou o cliente aparece de atrás ou você cruza com o cara na rua e o mesmo te questiona do aparelho kkk .. 

kkkk Verdade bem dessa mas que saia logo no diario oficial saindo postem ai que começo a limpeza fim das tralhas guardadas

  • Joinha 1
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 Que nada! Você posta a informação pela metade e não conta na integra o que esses "pi" estão aprovando! Por que você não conta para a turma que é para ficar 180 ou mais na assistência técnica antes de retirar? Essa cambada de Deputados não estão nem ai com as assistência técnica! Esse Deputado Selco Russo, generalizou tudo que é assistência técnica e ferra com o técnico! Estamos ferrados com esse Selco do "pi". E se alguma assistência técnica desfizer do produto, o cliente processa a assistência técnica e o dono terá que entregar outro aparelho.  Sem noção!

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@liratecinfo1496857941 sinceramente não entendi seus comentários, poderia explicar melhor seu ponto de vista, até onde eu entendi se o cliente se avisado com comprovação obvio, depois do prazo você poderá fazer dar o destino sem sofrer danos judiciais por isso, gostei muito do poste do amigo, pois tenho equipamentos de 2013 aqui na loja sem pode ser desfazer, se puder explicar melhor, talvez viu alguma coisa que deixei passar despercebido. 

  • Joinha 1
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Boa noite e Feliz ano 2018! Então colega, O Deputado Celso Russo Mano é o representante do Código de Defesa do Consumidor(CDC)  que ferra legal com os lojistas! Os lojistas também são consumidores. O criador do Projeto de Lei 4668/2016 não conseguiu aprovar por causa do CDC  e alguns deputados sem noção vem atrapalhando esse projeto e  vem se arrastando por todo esse tempo e eles não fazem uma pesquisa para saberem o que acontece no dia a dia dos lojistas e o comportamento dos clientes.  O projeto original é que uma assistência técnica de qualquer equipamento, após o comunicado do orçamento para o cliente, o mesmo teria dois(02) meses para retirar o aparelho, caso não aprovasse o conserto e se o cliente aprovasse o conserto, dando 50% por cento de entrada e não retirasse no mesmo proso, ele perderia o aparelho para loja e a loja poderia fazer o que quisesse com o aparelho. Veio um deputado da Bahia e outro do Piauí, junto com o deputado Celso Russo Mano(CDC) e fizeram a proposta para que o tempo aumenta-se para 180 dias  o cliente aprovando  o conserto ou não, outro detalhe, passado os 180 dias, a loja só poderia vender pelo valor do orçamento e se o cliente souber que vendeu por mais, a loja teria que indenizar o cliente. Procurei mais detalhes, liguei para Brasília e eles não respondem minhas observações que descobri que quando eles se referem as assistências técnicas, eles generalizam, para eles assistência técnicas são todas iguais sem diferenciar celular ou motor de gerador, quem conserta celular, micro eletrônica o orçamento é na hora! Já para motores demora, imagina uma pequena loja guardando vários aparelhos 180 dias! Tem loja que é pequena e não tem espaço suficiente. Eles estão querendo transformar loja em guarda volumes e o deputado Celso Russo Mano vem com a desculpas que tem técnicos mal intencionados. Por isso minha indignação com esse "Pi"! Abraço!

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Em 11/11/2017 às 02:18, repair disse:

ok... Mas para equipamentos que o cliente esta desaparecido, telefone não funciona mais, faz 2 anos que o equipamento ta ali abandonado... como faz? e se o cara aparecer depois dizendo que não sabia da lei ou que ele deixou antes dessa lei ser imposta?... Que a gente sabe que é botar o trem fora que o dono aparece no dia seguinte e se guardar nunca aparece...

só se comunicar e ficar com a assinatura dele ,se não ele pode te processar ,tem que comunicar antes , passar o prazo de 180 dias ,avisar e registrar assinatura dele que recebeu o aviso ,por exemplo enviando aviso com ar

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Blz pessoal, eu tenho desde que abri a minha assistência, na OS de entrada do equipamento, a qual é assinada uma via pelo cliente e outra por mim, os prazos referentes a não retirada do equipamento pelo cliente, mas nunca executei esses prazos, sempre avisamos e mantemos o equipamento aqui nas prateleiras devidamente guardado. Um dia desses eu resolvi ligar para o procon e saber se os termos que tenho na OS referente aos prazos para retirada são legais, e a atendente do procon me disse que sim, que é um acordo assinado entre o cliente e a assistência técnica, e que poderia executar os termos conforme descrito na OS, obvio que uma lei tornaria muito mais pratico pra gente, mas se o procon confirmou que os prazos na OS desde que devidamento assinado pelo cliente valem legalmente nos ja temos uma certa tranquilidade para nos desfazermos desse equipamentos.

  • Joinha 2
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No meu caso esta assim:

EQUIPAMENTOS NÃO RETIRADOS NO PRAZO MAXIMO DE 90(NOVENTA) DIAS CONTADOS A PARTIR DA COMUNICAÇÃO PARA SUA RETIRADA, SERÃO CONSIDERADOS COMO DEPOSITO ABANDONADO, EXIMINDO A (Nome da loja)  DE QUALQUER RESPONSABILIDADE SOBRE O MESMO, PODENDO O EQUIPAMENTO SER DESCARTADO, OU DOADO PARA ALGUMA INSTITUIÇÃO, CONFORME INFORMAÇÕES E AVAL DO PROCON.

  • Joinha 2
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So lembrando que como a atendente do procon me disse, peça ao cliente para ler os termos toda vez, assim não tem como ele negar q não sabia, embora esteja assinado por ele, a criatura pode dizer q não sabia disso e causar alguma dor de cabeça, e a gente tb sempre anota no cliente quando avisamos que esta pronto e se avisamos por whatsapp mantemos arquivada a conversa para servir com uma eventual prova, infelizmente não temos quase nada que nos ampare então temos que tomar todas as atitudes para evitar dor de cabeça.

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45 minutos atrás, jlbeneton disse:

So lembrando que como a atendente do procon me disse, peça ao cliente para ler os termos toda vez, assim não tem como ele negar q não sabia, embora esteja assinado por ele, a criatura pode dizer q não sabia disso e causar alguma dor de cabeça, e a gente tb sempre anota no cliente quando avisamos que esta pronto e se avisamos por whatsapp mantemos arquivada a conversa para servir com uma eventual prova, infelizmente não temos quase nada que nos ampare então temos que tomar todas as atitudes para evitar dor de cabeça.

 

Amigo, sei que tu ligou para o PROCON e obteve essa informação com um atende de la como descreveu, mas experimente doar um computador de um "cliente errado", mesmo que seja um 486 abandonado a 2 anos em sua assistência que não ligava a 4 anos, com o a devida OS assinada, e espere para ver o quanto essa informação do PROCON vale para algo. Um "cliente errado" nesta situação, entra na justiça contra a tua assistência, ganha um core i7 novinho, uma indenização sobre os dados importantíssimos da vida dele que se perderam com a doação do equipamento que nem ligava mais e tu nunca mais vai achar o tal atendente que te deu essa informação.

Uma lei assim é muito importante, mas ja teve se não me engano em 2012 um deputado do RS que prometeu uma lei assim, e como acontece com a maioria das promessas de políticos, ficou só na palavra. 

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Pra que serve o procon então, não é a primeira vez que pergunto ao procon sobre essa claúsula, e me disseram a mesma coisa, ou seja 2 pessoas do mesmo órgão estarem falando errado fica complicado, mas  a lógica do que ela me passou esta certa, se o cliente assinou a OS e tem uma via com ele, estabelece-se um contrato entre as partes, e esta la escrito e bem escrito da não retirada do mesmo, da mesma forma que eu tenho prazo pra entregar o equipamento e isso consta na OS o mesmo vale para a retirada do equipamento do cliente. Mas pra resumir td, o cliente pensa q somos deposito e pode retirar as coisas dele a hr q quiserem, imagina como é o meu caso q tenho um assistência de pouco mais de 30m², se deixarem 10 pcs aqui fico sem lugar pra trabalhar, aqui no brasil tudo tente ao complicado, nada é criado pra facilitar só pra complicar, vamos ver se a lei sai do papel, e muito me incomoda o deputado Russomano ficar atravancando essa pl, ele no caso so vê o lados dos consumidores, o nosso lado que fique a Deus dara.

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Colega, o procon está ai para ajudar o consumidor, não o empresario... você, que pega o equipamento do seu cliente, muitas vezes sem saber da índole dele, tem que ser armar com tudo o que pode para evitar dor de cabeça com clientes desonestos... a não ser que você consiga gravar um áudio desse atendente e se isso servir de prova, ai tudo bem, caso contrario, melhor ir nos termos da lei. 

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