Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

notícia Prazo para retirada de equipamentos de assistencia técnica.

Avalie este tópico:


Adriano Felix

Posts em destaque

Câmara proíbe cobrança por orçamento para serviço de reparo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2123/15, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que proíbe que seja cobrado qualquer valor pela elaboração de orçamento de serviço de reparo solicitado pelo consumidor.

A proibição valerá independentemente de o orçamento ser feito no estabelecimento do prestador do serviço ou em local solicitado pelo consumidor. Dessa forma, o prestador não poderá cobrar nem por eventuais despesas com deslocamentos.

O parecer do relator, deputado Fausto Pinato (PP-SP), foi pela aprovação da proposta, com apenas uma emenda de redação. O projeto inclui dispositivo no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Tramitação
Como foi aprovado em caráter conclusivo, a matéria poderá seguir diretamente para o Senado, exceto se houver recurso para que seja examinada antes pelo Plenário da Câmara.

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/CONSUMIDOR/519462-CAMARA-PROIBE-COBRANCA-POR-ORCAMENTO-PARA-SERVICO-DE-REPARO.html

Sérgio Luís Lira Antunes | 02/01/2019 - 23h31

Fácil colegas! Já cobra um valor bem alto sem fazer orçamento! Sou formado em TI, eletrônica e etc... Perde momentos de festas e descanso para me formar um profissional e depois usar meus conhecimentos de graça! É ruim hem! Incompetência pura desses engravatados! Paga aluguel, agua, luz, impostos e etc, para o cliente trazer um aparelho com problema, prontamente voltar a atenção, tempo, uso de ferramentas e etc, para passar um diagnostico sem cobrar nada! Surreal isso! Sou empresário e não escravo! Só no Brasil! Por isso não faço serviço para governo! Demora muito para pagar! Canseira total!

 

  • Joinha 2
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

23 horas atrás, jsinformatica00 disse:

Ótima notícia, estou aqui com all in one com defeito de bga, Cliente disse que vinha pegar e nada, disse que ia mandar motoqueiro , ele disse que não precisava,enfim ! Faz 6 a 7 meses e não sei o que fazer! O cara é PM , porém...existindo uma lei, eu vou imprimir e colocar logo na entrada da minha assistência.

se o cliente e policial,melhor dar um tempo maior...e mais seguro!

 

  • Legal 1
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

@lucaspolli Isso é complicado mesmo com aviso na OS.

O cliente pode alegar que você não entrou em contato...

 

@Topico

Tenho aparelhos aqui a mais de 4 anos...

 

Editado:

 

Me lembrei de uma coisa, esses dias estava lendo um processo sobre juros e mora... O parecer do juiz foi de que a prestadora de serviço por ser uma empresa tinha toda a capacidade e escrutara para arcar com qualquer prejuízo e por isso o cliente estaria isento de qualquer prejuízo.

Basicamente, o cliente não queria pagar o juros e mora, o juiz entendeu que o cliente é 'pequeno' perto das prestadoras de serviços e por isso (ele não se referiu apenas a ré mas a todas as assistências) não deveria pagar nada pois a prestadora tem uma estrutura maior para arcar com o prejuízo e armazenar o aparelho.

 

Ou seja, ao ver desse juiz temos o dever e capacidade de construir um armazém que consiga comportar qualquer aparelho "abandonado" até que o consumidor decida reaver o mesmo.

Editado: por Daniel Alves Costa
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

1 hora atrás, lucaspolli disse:

eu dou prazo de 3 meses, escrito na OS e o cliente assina, ligamos ao menos 2 vezes por mês, caso ele nao de retorno, descartamos.

Cuidado! Essa prática é prática não sustentável pela lei! Se o cliente for na justiça, você tá ferrado! Enquanto não regularizar e ficar claro, nós estamos desamparados! Dependendo do equipamento e do cliente, na maioria das vezes(99%) não compensa para ambos os lados e cliente acaba aceitando a situação e compra outro nas casas bahia em 12X sem com juros da cara! 

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Em 11/11/2017 às 07:47, o__rionTG disse:


Isso até soa bruxaria hauhauhau , mas é bem assim mesmo. Tu fica com o aparelho por 3 anos, quando desmancha ou joga fora ou o cliente aparece de atrás ou você cruza com o cara na rua e o mesmo te questiona do aparelho kkk .. 

Nem fale amigo. Isso é horrível. Tinha um aparelho em minha mão aqui 1 ano. A cliente ainda queria que desfizesse o conservo que ela aprovou pra entregar a ela como estava. É brincadeira?

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

PL-04668/2016 - " Dispõe sobre o prazo para a retirada pelo proprietário, de equipamento eletrônico entregue aos prestadores de serviços de assistências técnicas"

 - 31/01/2019:Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

 

e parece que nao vai sair tao cedo 

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

De acordo com o artigo 105 do texto, ao término de uma legislatura, são arquivadas as propostas que se encontravam em tramitação. De acordo com os dados da Câmara, em 31 de janeiro, 11.543 foram engavetadas automaticamente.... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2015/02/05/burocracia-faz-deputados-ressuscitarem-projetos-no-primeiro-dia-de-trabalho.htm?cmpid=copiaecola

 Quer dizer! Não foram competentes para aprovar uma lei desde 2016! É brincadeira! Pagamos para serem insuficientes? Se fosse em uma empresa privada, logo seriam despedidos! Comprovada mais uma vez para quem tem dúvidas!

Revoltante!

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • 4 semanas depois...

Como está atualmente essa lei? Algum colega tem informações atuais dela?

 

Vai ajudar muito, pois o que tem de cliente abandonando equipamento, não tá fácil. Como estou num espaço menor, tive que levar muitos equipamentos para casa, e estou tendo trabalho de procurar o povo, ligo, mando e-mail, chamo no zap, e alguns aparecem das cinzas, e peço para retirar, ou nos finais de semana faço algumas entregas de "lixos"kkkkk para aqueles que dizem não ter tempo, ou que um dia vem...

 

Quando sinto que a pessoa não vai vir mesmo, eu já programo uma entrega, e vou com a via que fica na assistência da ordem de serviço, junto com um livro de "protocolo de entrega".

Nessa brincadeira de perder alguns sábados e domngos, já foi quase 70% das tranqueiras. Alguns clientes ao entrar em contato já "dão" o aparelho como doação (aí mando um e-mail e deixo tudo documentado, ou pelo whatsapp, e depois guardo os prints).

 

E a verdade é, tem muito cliente esperto... Faz da sua loja um depósito de tranqueira, e num belo dia, resolve encher o saco dizendo que vai buscar o aparelho.

Quando parei de mexer com PC-desktop, o que tive de gabinete para dar alguma finalidade, foi um horror. Hoje são os notebooks que enchem prateleira (máquinas velhas).

 

Essa lei sendo colocada em prática seria ótimo. O que não fosse retirado em 180 dias, desde que avisado ao dono, poderíamos dar um fim, seria ideal.

Hoje o que faço para filtrar o pessoal que quer levar tranqueira para "orçamento", é já dar um pré orçamento no balcão, ou seja, vai gastar entre X e Y reais... Quer, maravilha, não quer vai embora!

 

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

1 hora atrás, Alguém L disse:

Parei de fazer reparos há meses e a loja está cheia de aparelhos, ouvi dizer que posso entregar na policia e me livrar da dor de cabeça, confirma?

 

Você pode até fazer isso, mas se livrar da dor de cabeça não vai se livrar não, porque vai ser uma burocracia danada. 

Tente antes fazer contato com os proprietários, explique que parou de fazer reparos, e que está devolvendo os aparelhos.

Imagine ter que deixar com as autoridades compententes, que entregarão o equipamento a justiça, você ainda vai ter dores de cabeça.

Tive muitos equipamentos abandonados, largados por reprovarem orçamento, ou simplesmente porque o cliente não se interessou mais e resolveu largar de mão. Perdi muito tempo entrando em contato, entregando, mas diminui drasticamente o que estava guardando. 

Hoje já passo no balcão uma prévia de valores que o cliente vai gastar para consertar seu aparelho. Já filtro a intenção logo, assim evito de ficar sendo depósito de equipamentos abandonados.

Quem realmente quer consertar já vem com a intenção de reparar seu equipamento. Quem só quer saber preço já fica sabendo no balcão, isso sim me faz evitar dores de cabeça com clientes e seus equipamentos

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

5 horas atrás, Alguém L disse:

Parei de fazer reparos há meses e a loja está cheia de aparelhos, ouvi dizer que posso entregar na policia e me livrar da dor de cabeça, confirma?

Aqui tem muita informação sobre o assunto... Até que essa lei seja aprovada e publicada eu sigo o que está descrito ai para evitar futuros contratempos com clientes folgados.
https://www.conjur.com.br/2014-mar-30/priscilla-yamamoto-consumidor-prazo-buscar-produto-conserto

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

O problema que para nós só tem obrigações... Tudo tende favorável ao lado do consumidor.

 

Tipo... O produto deve ficar sob nossa guarda e responsabilidade porque o cliente nos confiou seu equipamento para orçamento em nossa empresa. Veja como somos a parte fraca do "cabo de guerra".

 

Ou...

"O Código de Defesa do Consumidor não prevê data para o consumidor retirar o produto da assistência técnica, após o efetivo reparo.

Mas é perfeitamente legal que a assistência técnica estipule um prazo para a retirada do produto após o reparo, que deverá ser respeitado pelo consumidor. 

Todavia, o consumidor não é penalizado caso "abandone", pois a lei fica ao lado dele dizendo sobre a vida corrida e que ele pode se "esquecer"...

Ou seja, o cliente, leva o aparelho, não gostou do valor do reparo, que se dane a assistência, ele larga lá até que ele possa pensar se quer reparar, se vai comprar outro, se vai pensar na "morte da bezerra", afinal, na cabeça dele e dos juristas, nós que temos de guardar o bem, somos "fiel depositário". Justo né??? Mais uma vez somos a parte fraca do "cabo de guerra"

 

Aí não temos respaldo que nos ampare firmemente, somente hipóteses, nas quais os juizados cíveis, procons da vida não querem nem saber, afinal, isso não infui em nada na vida deles, eles não são técnicos, náo sabem o que enfrentamos, os riscos, perigos inerente a profissão, enfim, os juristas só enxergam o lado do consumidor porque eles também são consumidores e na cabeça desse povo as assistências técnicas são picaretas... 

 

Fico impressionado como no Brasil a nossa profissão é tão "jogada as traças". Não temos quem nos represente oficialmente, não há uma lei que esteja ao nosso lado, e para piorar, as pessoas adoram o ditado ridículo de que "o cliente tem sempre razão"

 

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

18 minutos atrás, itechsp disse:

O problema que para nós só tem obrigações... Tudo tende favorável ao lado do consumidor.

 

Tipo... O produto deve ficar sob nossa guarda e responsabilidade porque o cliente nos confiou seu equipamento para orçamento em nossa empresa. Veja como somos a parte fraca do "cabo de guerra".

 

Ou...

"O Código de Defesa do Consumidor não prevê data para o consumidor retirar o produto da assistência técnica, após o efetivo reparo.

Mas é perfeitamente legal que a assistência técnica estipule um prazo para a retirada do produto após o reparo, que deverá ser respeitado pelo consumidor. 

Todavia, o consumidor não é penalizado caso "abandone", pois a lei fica ao lado dele dizendo sobre a vida corrida e que ele pode se "esquecer"...

Ou seja, o cliente, leva o aparelho, não gostou do valor do reparo, que se dane a assistência, ele larga lá até que ele possa pensar se quer reparar, se vai comprar outro, se vai pensar na "morte da bezerra", afinal, na cabeça dele e dos juristas, nós que temos de guardar o bem, somos "fiel depositário". Justo né??? Mais uma vez somos a parte fraca do "cabo de guerra"

 

Aí não temos respaldo que nos ampare firmemente, somente hipóteses, nas quais os juizados cíveis, procons da vida não querem nem saber, afinal, isso não infui em nada na vida deles, eles não são técnicos, náo sabem o que enfrentamos, os riscos, perigos inerente a profissão, enfim, os juristas só enxergam o lado do consumidor porque eles também são consumidores e na cabeça desse povo as assistências técnicas são picaretas... 

 

Fico impressionado como no Brasil a nossa profissão é tão "jogada as traças". Não temos quem nos represente oficialmente, não há uma lei que esteja ao nosso lado, e para piorar, as pessoas adoram o ditado ridículo de que "o cliente tem sempre razão"

 

Infelizmente o código de defesa do consumidor é excelente... para o que é proposto "defender" o consumidor. Estamos jogados as traças com as leis atuais, mas continuo torcendo pela aprovação pelo menos da PL-4668/2016. Isso vai aliviar um pouco da carga e dar um respaldo pequeno a categoria.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

@Kako Silva acho que todos os técnicos esperam essa PL4668/2016! Creio que será o primeiro benefício concedido a classe técnica, que está pelejando diariamente para trabalhar.

 

O CDC é excelente pro consumidor, dá a ele plena tranquilidade, enquanto para nós, nada benéfico.

 

O que tenho feito aqui para amenizar problemas é dar alguns orçamentos já no "balcão", ou seja, já indico ao cliente que dependendo do reparo, ele vai gastar um valor entre X a Y reais.

 

Alguns procedimentos já ficam meio que "tabelados", como troca de tela de notebook, reparo em DC Jack, formatação, troca de hd, troca de teclado, reparos em placa nível 1, 2 e 3 (do mais simples ao mais complexo), BGA, enfim, faço o máximo para quando vejo clientes que possam ser "dor de cabeça", já dar uma prévia de valores, assim filtrando a intenção deles.

 

Um cliente que só quer preço ele já fica ali no balcão com a prévia de valores e informo que caso queira deixar pra reparo, o equipamento será avaliado, e dentro da análise formalizado o preço final... Alguns já desistem porque acham que vão gastar pouquinho porque viu na internet que poderia ser uma besteirinha...Esse tipo de cliente quero distância.

 

Um cliente que fica ciente de uma margem de gastos e que decide deixar o equipamento, as chances de reprovar é muito menor porque ele já sabe que vai investir entre X e Y. Deixo tudo muito transparente, e cobro o justo.

Tenho tido sucesso assim, tanto para pessoas que vem na loja ou para quem envia por correios.

 

Enquanto não venha uma lei que nos dê mais tranquilidade, devemos tomar muito cuidado pois o que tem de clientes cheios de má intenção por aí.... é complicado.

  • Joinha 1
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Participe agora da conversa!

Você pode postar agora e se cadastrar mais tarde. Se você tiver uma conta, faça login para postar com sua conta.

Visitante
Responder

×   Você colou conteúdo com formatação.   Restaurar formatação

  Apenas 75 emoticons máximos são permitidos.

×   Seu link foi incorporado automaticamente.   Exibir apenas como um link

×   Seu conteúdo anterior foi restaurado.   Limpar o editor

×   Você não pode colar imagens diretamente. Envie ou insira imagens do URL.


SOBRE O ELETRÔNICABR

EletrônicaBR é o melhor fórum técnico online, temos o maior e mais atualizado acervo de Esquemas, Bios e Firmwares da internet. Através de nosso sistema de créditos, usuários participativos têm acesso totalmente gratuito. Os melhores técnicos do mundo estão aqui!
Técnico sem o EletrônicaBR não é um técnico completo! Leia Mais...
×
×
  • Criar Novo...