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notícia COVID19 - Fechamento das Empresas.

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curtolo

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  • Moderador Global

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Como todos já sabem, muitas cidades e alguns estados estão proibindo a abertura dos estabelecimentos comerciais que não sejam considerados essenciais, no intuito de diminuir o contágio e não sobrecarregar o sistema de saúde, além, claro, diminuir os casos de óbito decorrente dessa contaminação, principalmente nos nossos idosos e outros de saúde frágil.

 

O quê muitos não sabem é o que são esses serviços essenciais, abaixo deixo um link para a Lei 13.979 de 06 de fevereiro de 2020.     Uma atenção especial ao Art 3º, parágrafo XXIII.

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Decreto/D10282.htm

 

Vale lembrar que os cuidados e orientações dos responsáveis pela saúde devem ser seguidas com o máximo rigor, a coisa é séria.    Devemos nos cuidar e proteger nossos familiares, principalmente os idosos.

 

Abraços a todos.

 

 

  • Joinha 5
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  • curtolo alterou o título para COVID19 - Fechamento das Empresas.
  • djsync destacou este tópico

@curtolo acredito que como eu, muitas pessoas aqui estão arrancando os cabelos (os que ainda tem) com essa situação, não entendo muito desses decretos, esse que vc postou é um federal, correto? porem aqui em SC existe um Estadual que proíbe esses estabelecimentos de abrir, os que abrem, a policia esta fechando.. (orientando como eles dizem).. o que de fato nesse momento creio ser o correto, porem.. como sempre, os que "mandam" não se alinham, e quem paga é o povo..

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  • Moderador Global

@lucaspolli , aqui em São Paulo está proibido somente o atendimento ao público, estou trabalhando com portas fechadas, e isso justamente por não saber quem manda...     Pelo que sei, não existe hierarquia nas leis, o decreto que mencionei, mesmo sendo federal, não quer dizer que se sobrepõe a decretos estaduais e/ou municipais, mas não deixa de ser uma proteção, já que é uma lei vigente, mas vou assuntar mais, o secretário de segurança do município está vindo aqui para um reparo, quem sabe tenho uma luz. 

 

Mas como mencionei acima, independente de poder abrir o estabelecimento ou não, o importante mesmo é cuidar da saúde, como mencionaram outro dia, falidos podem se reerguer, finados não!!

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@curtolo pra concluir, falei com uma advogada, sim, o decreto federal sobrepoe o estadual, porem nesse caso especifico, 

 

XXIII - serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;

 

ou seja, somente empresas de tecnologia que prestam serviços diretamente para empresas de serviços públicos e atividades essenciais previstas no decreto, então se vc tem uma assistência mais não presta serviço diretamente para algum desses órgãos, vc não pode abrir, nem trabalhar de porta fechada, cabível de multa e até detenção..

 

 

  • Joinha 1
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  • Moderador Global
5 minutos atrás, lucaspolli disse:

ou seja, somente empresas de tecnologia que prestam serviços diretamente para empresas de serviços públicos e atividades essenciais previstas no decreto, então se vc tem uma assistência mais não presta serviço diretamente para algum desses órgãos, vc não pode abrir, nem trabalhar de porta fechada, cabível de multa e até detenção..

 

As leis brasileiras foram feitas (e continuam) sempre com brechas, e isso é proposital, já que sabemos muito bem quem as fazem.    O que era prá ser "preto no branco", acaba por cada um interpretar de maneira diferente.      Deve ser por isso que temos mais advogados que técnicos nesse Brasilzão.     Mas isso é um assunto para ser discutido em outra ocasião.

 

Mas vejamos, tenho aqui hoje, 2 notebooks de consultórios médicos para serem reparados....   e aí?    Conversei com o secretário de segurança, também advogado, e a explicação pela proibição é o interesse local, esse se sobrepõe a qualquer outra disposição contrária, quer seja nível estadual ou federal.     E a discussão se dá por encerrada, tenho que trabalhar de portas fechadas, ou multa de R$ 2.900,00....

   

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