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dúvida Cobrar ou não taxa orçamento?

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kleber100565

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33 minutos atrás, kleber100565 disse:

Bom dia pessoal meu nome é Kleber, sou novo aqui e novo em assistencia de eletrodomésticos e gostaria de saber de vocês mais experientes, se cobram taxas de visitas para orçamento e também se cobram ataxa para orçar em suas oficinas?

Bom Dia, nós não cobramos a taxa, de orçamento, no caso do cliente efetuar a manutenção conosco, mas caso ele não o fizer cobramos um taxa de 30 reais, e no caso de visitas cobramos 50 reais fazendo ou não o serviço.

Espero ter lhe ajudado e Boa Sorte    :)

 

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O código de defesa do consumidor não especifica se é legal ou não, porem via de regra alguns órgãos tendem a definir como pratica ilegal, já que é direito do consumidor receber o orçamento prévio, eu particularmente não cobro, prefiro evitar possiveis problemas...

 

algo parecido acontece com prazo para retirar equipamentos, a lei nao estipula uma data especifica, vc precisa armazenar por tempo indefinido, porem permite que vc cobre por esse armazenamento, desde que tudo esteja especificado quando o cliente deixa o equipamento..

Editado: por lucaspolli
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Até onde sei só pode ser cobrado quando há necessidade de abrir o equipamento mas deve ser explicado ao cliente na hora que ele for deixar o equipamento.

 

Se a regra é a não cobrança do orçamento, quando, então, o fornecedor pode exigir seu pagamento?

› Em alguns casos, é admitido que alguns prestadores de serviço cobrem pelo orçamento, mormente quando demande descolamento do fornecedor ou quando necessite de uma análise de maior complexidade, como, por exemplo, com o desmonte do equipamento, o que torna razoável que se pague pelo trabalho realizado.

› Importante ressaltar que a discriminação de valores deve ser realizada previamente, sob pena de incorrer o fornecedor em prática abusiva prevista no art. 6º, inc. III do CDC, que estabelece ser direito básico do consumidor as informações adequadas e claras sobre os diferentes produtos e serviços.

› Caso o consumidor considere que foi cobrado indevidamente, poderá se dirigir ao Órgão de Defesa do Consumidor, e registrar reclamação, fazendo jus à devolução em dobro do valor pago, conforme previsão expressa do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.

 

 

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Vou dizer o que faço aqui!

Cobro pelo orçamento? Não, mesmo não realizado!

 

Cobro visita? Não!

 

Amos os dois acima espanta cliente em vários sentidos!

 

Sobre o que o lucas postou sobre armazenamento, sim tem um tempo sim esse tempo quem determina é o prestador descrito em orçamento! 

 

O que acontece quando esse prazo expira? Quando expira vc deve comunicar o cliente para vir retirar, seja por telefone, zap, email etc... aí você da mais X dia ou dias caso o mesmo não compareça o prestador deve levar o equipamento a uma delegacia e lá o delegado faz todo a tramite, aí entra a lei, onde o cliente terá 30 dias para ir retirar, caso não comprareça o equipamento vai a leilão e este será reconhecido como abandono, mas antes de ir ao leilão o prestador é avisado se ele tem interesse da posse do equipamento se sim paga-se a diferença se não é levado a leilão e o que foi gasto será reembolsado ao prestador!

 

Sobre o postado pelo Xandy, eu também não pratico esse tipo de cobrança uma vez que isso também espanta clientes!

 

Tudo isso que escrevi se resume em duas palavras;

 

Valor 

Preço

 

Tem que saber dar valor para depois colocar preço!

 

Editado: por Alexandre Grecco
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  • 2 semanas depois...

Trabalhei 20 anos em assistência e a regra era nunca cobrar orçamento exatamente para evitar dissabores com os órgãos de defesa do consumidor. Sobre a visita, se era próxima, não era cobrada. Mas se era longe, fora de garantia e dela se gerava um orçamento, o deslocamento era cobrado.

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