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dica Como agir quando o consumidor não busca seu produto de volta

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edson familia barboza

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Quem trabalha com manutenção já deve ter passado pela experiência de atender 3 tipos muito peculiares de clientes:

1. O cliente que leva o equipamento para orçamento e/ou manutenção, aprova o orçamento que você fez, depois não paga e deixa o equipamento contigo;

2. O cliente que leva o equipamento para orçamento e/ou manutenção, reprova o orçamento e não vai buscar o equipamento deixando ele com você;

3. O cliente que aprova o orçamento, paga parte (ou paga tudo do que foi combinado) e deixa o equipamento lá com você.

No final das contas sua oficina vai ficando entulhada de coisas que não lhe pertence, chegando ao ponto de você ter que alugar um galpão para guardar as coisas dessas pessoas.

Muitas vezes (visando resolver esse tipo de problema) você acaba gastando ainda mais com tempo, pessoal, ligações telefônicas (tudo isso é dinheiro!) para contactar esses tipos de pessoas...

E pior é o caso daqueles que simplesmente desaparecem (não respondem email, WhatsApp, SMS, o telefone não atende ou não existe, etc...) e você ainda tem que continuar a guardar o que não é seu!!

Comigo aconteceu o fatídico caso do cliente que abandonou a placa mãe de Pentium 4 e depois de 1 ano e meio sem contato eu, numa faxina, resolvi descartar o equipamento no ecoponto. 2 dias depois a criatura (meu cliente) apareceu na porta do meu estabelecimento querendo o equipamento. Deu o maior problema para o meu lado...

Depois disso, resolvi me documentar de forma mais adequada para que eu não tenha que experimentar novamente esse tipo de dissabor nos meus negócios.

O resultado é o contrato de manutenção anexo a esse post. Com ele (baseado no CDC e no Código de Direito Civil) eu estou minimizando os problemas com os clientes que antes acabavam por gerar problemas.

O contrato foi redigido em fonte arial tamanho 12;

A clausula 4 trata daqueles que aprovam o orçamento, não pagam e deixam o equipamento na oficina;

A clausula 5 trata daqueles que reprovam o orçamento e deixam o equipamento na oficina;

A clausula 6 trata daqueles que aprova, paga parte ou todo o valor combinado no conserto e deixa o equipamento na oficina;

Os link abaixo detalha melhor o assunto.

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Espero que esse documento ajude aos Srs. também!

Caso ajude, ficarei muito grato em receber seu "joinha" .

Abraço a todos!

Contrato.Prestacao.Servico-modelo.jpg.c688ffcb67b4df3416c41fe3abf9c480.jpg

  • Joinha 3
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,eu estava a procura de algo assim, joinha pra vc amigo.

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  • 1 mês depois...
  • 1 mês depois...

tenho um computador aqui de abril de 2016.. toda vez que ligo pro cara ele fala que semana q vem tá vindo.. da ultima vez avisei ele que eu ia desmontar o equipamento e vender as peças para pagar o custo de reparo, no caso foi de 350,00..  então vender a placa mae, fonte e hd já ajuda... e vou vender mesmo.

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Eu uso este tipo de contrato aqui na loja e uma vez por ano eu vendo tudo que está parado para a reciclagem.

Mas este tipo de contrato é facilmente invalidado na justiça por que entendem que um contrato deste tipo transfere a guarda e não a posse, e se não é dono não pode vender ou descartar.

Como disse, passou um ano eu despacho mesmo e já tive problemas claro! Inclusive com um advogado que me processou. Faça o contrato mas fique ciente que pelas nossas leis tupiniquis não estaremos 100% respaldados.

 

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ultima vez foi um notebook q o cliente deixou aqui já tinha 2 anos..  eu dei fim nele e passou uma semana topei com ele na rua e ele me cobrou o note. falei na cara dele que desmontei ele todo, aproveitei o que dava e joguei fora o resto.. o cara ficou puto mas falei pra ele que 2 anos largando comigo uma sucata não dá certo.. tem uma outra maquina aqui tbm que acho que esqueceram dela.. já mandei notificação 3x. essa semana irei falar que a maquina vai ficar na porta da loja no passeio q é pra vir buscar o mais rapido antes que alguem pegue ela.  tá complicado ficar empilhando coisas..

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  • 6 meses depois...
  • 4 semanas depois...
Agora, Alessandro Freire disse:

Mais pela absurda lei do consumidor esse documento não tem valor algum e você pode responder criminalmente por apropriação indébita do produto abandonado pelo cliente.

Bom, hoje tenho uma clausula em meus contratos que informa que não sou fiel depositatario caso haja o abandono. Mas nunca estamos a salvo.

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