Como todos já sabem, muitas cidades e alguns estados estão proibindo a abertura dos estabelecimentos comerciais que não sejam considerados essenciais, no intuito de diminuir o contágio e não sobrecarregar o sistema de saúde, além, claro, diminuir os casos de óbito decorrente dessa contaminação, principalmente nos nossos idosos e outros de saúde frágil.
O quê muitos não sabem é o que são esses serviços essenciais, abaixo deixo um link para a Lei 13.979 de 06 de fevereiro de 2020. Uma atenção especial ao Art 3º, parágrafo XXIII.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Decreto/D10282.htm
Vale lembrar que os cuidados e orientações dos responsáveis pela saúde devem ser seguidas com o máximo rigor, a coisa é séria. Devemos nos cuidar e proteger nossos familiares, principalmente os idosos.
Abraços a todos.