Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

Duvida sobre garantia.

Avalie este tópico:


Perciva

Posts em destaque

Você não tem permissão para ver links. Faça login ou cadastre-se.
  amigo no código do consumidor quando ocorre um caso desse a garantia tem que renovada. aqui damos mais 90 dias que e o prazo de garantia de conserto. agora não me lembro qual o artigo que esta no código do consumidor.
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Dessa parte eu manjo um pouco

Você não tem permissão para ver links. Faça login ou cadastre-se.
, a garantia pode ser estendida caso a empresa tome a decisão ou mediante pagamento do serviço afim de estender a garantia, se o produto da defeito dentro do prazo dado de garantia, a empresa tem total responsabilidade de arcar com os valores das peças e serviços, caso não esteja mais, fica por conta do cliente o valor do reparo. Mas não existe essa de levou dentro da garantia, renova a garantia, se não avacalharia de mais. hehehe

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Só relembrando aos amigos técnicos do fórum, que nós temos até 30 dias pra solucionar defeitos dentro do prazo de garantia, caso de 30 dias e não solucione o problema, o técnico pode entrar em acordo e informar ao cliente para estender o prazo do conserto, cabe ao cliente depois de passar o prazo de 30 dias aguardar ou pedir seu dinheiro de volta e com correção.

Trabalhar com pessoas, requer muito cuidado ou pode levar qualquer um de nós a falência.  ???

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  Citar
Dessa parte eu manjo um pouco
Você não tem permissão para ver links. Faça login ou cadastre-se.
' date=' a garantia pode ser estendida caso a empresa tome a decisão ou mediante pagamento do serviço afim de estender a garantia, se o produto da defeito dentro do prazo dado de garantia, a empresa tem total responsabilidade de arcar com os valores das peças e serviços, caso não esteja mais, fica por conta do cliente o valor do reparo. Mas não existe essa de levou dentro da garantia, renova a garantia, se não avacalharia de mais. hehehe[/quote']

 

Lapada, penso assim também. 

Resumindo o que voce falou:

 

deu problema na garantia, eu conserto, e a garantia continua correndo de onde parou.independende de faltar 1 dia ou 20 para o final.

 

mas procuro uma base legal para isso.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Desculpa

Você não tem permissão para ver links. Faça login ou cadastre-se.
, isso está tudo escrito no Art. 18 no Código de Defesa do Consumidor, tenho esse livro aqui exatamente para futuros espertos que possam aparecer e querer aplicar na gente, achando que técnico é burro e não tem escolaridade!

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  Citar
Desculpa
Você não tem permissão para ver links. Faça login ou cadastre-se.
' date=' isso está tudo escrito no Art. 18 no Código de Defesa do Consumidor, tenho esse livro aqui exatamente para futuros espertos que possam aparecer e querer aplicar na gente, achando que técnico é burro e não tem escolaridade![/quote']

procurei no google o art 18, li todo, mesmo assim não é claro essa questão dos dias..

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Boas!

A minha resposta tem que ser levada em conta que se refere à lei portuguesa, provavelmente nem deveria ser aqui colocada, pois corre o risco de criar mais confusao, mas aqui vai.

 

No caso de raparação do bem, a garantia corre naturalmente isto é, se faltava 20 dias, continua a faltar 20 dias a partir da data em que o bem foi entregue. Querendo dizer que o tempo em que o cliente está privado do bem não conta como tempo util de garantia.

 

Já em caso de o bem ser trocado por um outro semelhante, aí é diferente, pois inicia um novo periodo de garantia como se tratasse de um novo bem.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Perciva no estado de SP existe uma lei na qual vc tem que ter na assistência o livro do código do consumidor.

 

Sobre o prazo de garantia pra assistência técnica segue o link do Procon de SP.

 

Você não tem permissão para ver links. Faça login ou cadastre-se.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

o

Você não tem permissão para ver links. Faça login ou cadastre-se.
disse isso:

 

" que o fornecedor(fabricante), no caso de ser um defeito recorrente, durante prazo da garantia do produto vendido novo e consertado em autorizada da mesma deve receber extensão da garantia, ex: no caso de um notebook que esta sendo consertado fora da autorizada você da o tempo de garantia que quiser sendo o mínimo 90 dias, tendo decorrido este tempo a garantia se finda, se der problema no último dia é sua obrigação reparar sim, mas estender a garantia não."

 

eu queria achar algo assim, claro , no CDC ou alguma lei parecida.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

amigo se for o caso de vicio oculto a garantia se inicia-se novamente se for comprovado o defeito conforme o art.

 

Artigo 26 da Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

§ 2° Obstam a decadência:

I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

II - (Vetado).

III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

 

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

" É importante observar que dentro deste prazo de 30 (trinta) dias o consumidor não pode exigir a troca do produto, pois o fornecedor tem este prazo para reparar o produto e entregá-lo em perfeito estado para o consumidor, entretanto as peças eventualmente substituídas passam a gozar de novo prazo de garantia."

 

Thiago de Freitas Lins

Advogado do Escritório Freitas Lins Advogados  Fonte:

Você não tem permissão para ver links. Faça login ou cadastre-se.

 

 

Para o CDC, vício equivale a defeito. Os vícios do produto ou serviço podem ser ocultos ou aparentes. O produto tem o sentido de bem, seja este móvel ou imóvel, material ou imaterial e o serviço consiste no trabalho prestado pelo fornecedor.

 

O vício oculto é o que não se percebe de pronto, ou seja, sua constatação não é facilmente percebida. O vício aparente, por sua vez, possui fácil constatação. Como exemplo de vício oculto temos o defeito no sistema de freio de veículos, defeito no sistema de refrigeração, som, etc.; e de vícios aparentes, os decorrentes do vencimento do prazo de validade, adulterações, etc.

 

Fonte:

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Vício oculto caracteriza-se por algo que vai fazer com o mesmo defeito se apresente novamente indefinidamente, como por exemplo um defeito de série, e neste caso só poderia ser responsabilizado o fabricante do produto.

 

ex fictício: temos um modelo de notebook que vai sempre queimar o ci do cooler depois de algum tempo.

Se durante a garantia de 1 ano do fabricante o defeito re-incidir, caracteriza que há algo errado com o produto que faz com que o ci queime, neste caso a garantia deverá ser estendida sim.

 

Agora findado o primeiro ano de garantia, o cliente leva o notebook a uma empresa qualquer, até mesmo a autorizada, ele é consertado e recebe garantia de no mínimo 90 dias, se no último dia der defeito evidentemente você terá a obrigação legal de reparar o mesmo novamente, mas estender a garantia não! Caso contrário você estaria condenado a dar garantia eterna sobre o conserto efetuado... Que culpa tem você do produto ser mal projetado? Nenhuma! Então por que diabos arcaria com a responsabilidade?

 

Falo por experiência própria pois em 2008 tive um caso "semelhante", o PROCON de São José - SC, me ligou e expliquei exatamente isso, ao que eles disseram que eu tinha razão, finalizaram a reclamação e explicaram ao cliente o que eu tentei explicar na loja e ele não quis ouvir. Estender a garantia neste caso seria como transferir para a minha empresa, a responsabilidade ou culpa, de um projeto mal feito do fabricante.

 

 

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

o correto a fazer conserte o equipamento do cliente já que esta na garantia, se volta apresenta os mesmo sitonas e for comprovado defeito de vicio oculto converse com o cliente negocie com ele e for defeito na placa ofereça uma nova a ele e o mesmo só pagar a diferença o importante e resolve o problema do cliente e de vc não perde tempo nem dinheiro.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Por experiência própria na minha família, meu irmão tinha um Blackberry curve e usava como Nextel e tinha garantia de 1 ano.

Quando estava faltando 1 mês pra vencer a garantia o aparelho deu problema, e ele levou na garantia para fazer o reparo.

 

Quando ele pegou de volta, a Autorizada da Blackberry deu outro aparelho pois o que tinha dado problema deu PT...

 

Nesse outro Blackberry que ele pegou, ele ganhou mais 6 meses de garantia...ao fim dos 6 meses deu problema de novo e ele ganhou outro, mas esse 3º não deu mais problemas rs

 

Eu acredito que isso varia de empresa...mas o minimo que devem dar é 1 ano de garantia corrido

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Ae

Você não tem permissão para ver links. Faça login ou cadastre-se.
, da uma olhada nesse link

 

 

 

  Mostrar conteúdo

 

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • 5 semanas depois...

Prefiro consertar ou devolver o dinheiro se for pela terceira vez, o cliente percebe que vc não vai deixá-lo na mão e traz mais máquinas.  Quanto a garantias vencidas à pouco tempo, (no máximo dois meses) eu arrumo de qualquer forma. Dou garantia de 03 meses, mas na prática são seis.... Existe também a famosa garantia eterna, em que o defeito para o cliente SEMPRE  vai ser referente ao conserto....no terceiro retorno devolvo a grana.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Participe agora da conversa!

Você pode postar agora e se cadastrar mais tarde. Se você tiver uma conta, faça login para postar com sua conta.

Visitante
Responder

×   Você colou conteúdo com formatação.   Restaurar formatação

  Apenas 75 emoticons máximos são permitidos.

×   Seu link foi incorporado automaticamente.   Exibir apenas como um link

×   Seu conteúdo anterior foi restaurado.   Limpar o editor

×   Você não pode colar imagens diretamente. Envie ou insira imagens do URL.

SOBRE O ELETRÔNICABR

EletrônicaBR é o melhor fórum técnico online, temos o maior e mais atualizado acervo de Esquemas, Bios e Firmwares da internet. Através de nosso sistema de créditos, usuários participativos têm acesso totalmente gratuito. Os melhores técnicos do mundo estão aqui!
Técnico sem o EletrônicaBR não é um técnico completo! Leia Mais...
×
×
  • Criar Novo...