Infelizmente, não é bem assim! Eu não recomendo fazer comprar de mais de 50 obamas!!!!!!!!
O que está na lei
De acordo com o Decreto-Lei Nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre o regime de tributação simplificada das remessas postais internacionais. No artigo 2º, inciso II, temos o seguinte texto:
Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do artigo 1º, bem como poderá:
II – dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas. (Redação dada pela Lei nº 8.383, de 1991)
Isto significa apenas que o Ministério da Fazenda possui o poder de determinar o valor a partir da qual uma remessa postal (destinada a pessoa física) estaria isenta de tributação na faixa de US$0 (Zero) a US$100 (cem dólares). Neste caso, eles optaram por isentar remessas abaixo dos US$50!
É exatamente isto o que é feito em uma portaria do Ministério da Fazenda (Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999) e em uma instrução normativa da Receita Federal (Instrução Normativa SRF nº 096, de 04 de agosto de 1999) a respeito da isenção de impostos para mercadorias no valor inferior a cinquenta dólares.
Tanto na portaria como na instrução normativa, podemos observar o seguinte texto:
Os bens que integrem remessa postal internacional de valor não superior a US$50.00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas
Esse texto eu tirei do canal do otário no qual eu confio muito. os links estão a seguir....
Recomendo então EXTREMO CUIDADO ao fazer compras acima de 50$ pois se forem taxados, o prejuízo será grande. Um tópico desse pode fazer as pessoas se arriscarem sem todas as devidas informações então recomendo que mudem o titulo e adicionem as informações que coloquei aqui para evitar enganos.
Portanto, afirmar que compras internacionais abaixo de US$ 100 não poderiam ser tributadas é apenas uma notícia sensacionalista, sem qualquer fundamento ou decisões judiciais concretas até o momento.
http://www.canaldootario.com.br/blog/compras-internacionais-abaixo-de-us-100-nao-podem-ser-tributadas/
http://www.canaldootario.com.br/blog/resposta-ao-canal-otario-compras-internacionais-abaixo-de-100-nao-podem-ser-tributadas/
http://www.canaldootario.com.br/blog/nota-tecnica-sobre-compras-internacionais-ate-100/