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juquinhabb

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Novato

Novato (1/14)

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Joinhas

  1. Infelizmente, não é bem assim! Eu não recomendo fazer comprar de mais de 50 obamas!!!!!!!! O que está na lei De acordo com o Decreto-Lei Nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre o regime de tributação simplificada das remessas postais internacionais. No artigo 2º, inciso II, temos o seguinte texto: Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do artigo 1º, bem como poderá: II – dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas. (Redação dada pela Lei nº 8.383, de 1991) Isto significa apenas que o Ministério da Fazenda possui o poder de determinar o valor a partir da qual uma remessa postal (destinada a pessoa física) estaria isenta de tributação na faixa de US$0 (Zero) a US$100 (cem dólares). Neste caso, eles optaram por isentar remessas abaixo dos US$50! É exatamente isto o que é feito em uma portaria do Ministério da Fazenda (Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999) e em uma instrução normativa da Receita Federal (Instrução Normativa SRF nº 096, de 04 de agosto de 1999) a respeito da isenção de impostos para mercadorias no valor inferior a cinquenta dólares. Tanto na portaria como na instrução normativa, podemos observar o seguinte texto: Os bens que integrem remessa postal internacional de valor não superior a US$50.00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas Esse texto eu tirei do canal do otário no qual eu confio muito. os links estão a seguir.... Recomendo então EXTREMO CUIDADO ao fazer compras acima de 50$ pois se forem taxados, o prejuízo será grande. Um tópico desse pode fazer as pessoas se arriscarem sem todas as devidas informações então recomendo que mudem o titulo e adicionem as informações que coloquei aqui para evitar enganos. Portanto, afirmar que compras internacionais abaixo de US$ 100 não poderiam ser tributadas é apenas uma notícia sensacionalista, sem qualquer fundamento ou decisões judiciais concretas até o momento. http://www.canaldootario.com.br/blog/compras-internacionais-abaixo-de-us-100-nao-podem-ser-tributadas/ http://www.canaldootario.com.br/blog/resposta-ao-canal-otario-compras-internacionais-abaixo-de-100-nao-podem-ser-tributadas/ http://www.canaldootario.com.br/blog/nota-tecnica-sobre-compras-internacionais-ate-100/
  2. Lucas, tenho 26 formando em Computação e faço manutenção tb. Espero ajudar alguem ^^

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