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Saiba se você será afetado pelo limite de dados na internet fixa

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A Vivo anunciou em fevereiro que passaria a oferecer todos os seus planos de internet fixa com um limite de dados, seguindo o que operadoras como Oi e NET já têm feito há meses, e do mesmo modo como é cobrado na internet móvel. No entanto, fica no ar a dúvida quanto a quem será realmente afetado e a partir de quando.

 

Por enquanto, as novas regras afetam apenas usuários de conexões ADSL, deixando "ilesos" os consumidores de internet por meio de fibra ótica. Na NET, o usuário que atingir o limite não tem a internet cortada, mas a velocidade contratada é reduzida. Os planos da empresa funcionam com as seguintes franquias:

 

    Velocidade de 2 Mbps: 30 GB por mês

    Velocidade de 15 Mbps: 80 GB por mês

    Velocidade de 30 Mbps: 100 GB por mês

    Velocidade de 60 Mbps: 150 GB por mês

    Velocidade de 120 Mbps: 200 GB por mês

 

Já na Vivo, a cobrança franqueada começou a valer desde o último dia 5 de fevereiro. Contratos estabelecidos antes dessa data, porém, serão mantidos ilimitados até o dia 31 de dezembro de 2016. A partir daí, os valores serão ajustados segundo essa métrica:

 

    Banda Larga Popular de 200 kbps: 10 GB por mês

    Banda Larga Popular de 1 e 2 Mbps: 10 GB por mês

    Vivo Internet de 4 Mbps: 50 GB por mês

    Vivo Internet de 8 e 10 Mbps: 100 GB por mês

    Vivo Internet de 15 Mbps: 120 GB por mês

    Vivo Internet de 25 Mbps: 130 GB por mês

 

Já os planos da Oi, que são um pouco mais generosos com quem possui planos de internet mais lenta, também são mais restritivos quando chega aos valores mais altos:

 

 

    Até 600 kbps: 20GB por mês

    Até 1 Mbps: 40 GB por mês

    Até 2 Mbps: 50 GB por mês

    Até 5 Mbps: 60 GB por mês

    Até 10 Mbps: 80 GB por mês

    Até 15 Mbps: 100 GB por mês

 

A Tim, que também oferece serviço de internet por conexão ADSL, não possui planos sob franquia. Em nota à imprensa, a empresa afirmou que também não pretende mudar seu modo de cobrança por enquanto. As operadoras, porém, sugerem que os consumidores entrem em contato com os respectivos serviços de atendimento para conferir mais detalhes sobre possíveis mudanças em seus contratos.

 

Fonte: http://olhardigital.uol.com.br/noticia

 

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