Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

Cliente demorando para retirar equipamento - O que fazer ?

Avalie este tópico:


DobloClick

Posts em destaque

Nunca tive problema deste tipo. Normalmente quando se presta um bom serviço o cliente fideliza e te recomenda.

 

Quando atende balcão vc tëm vários clientes: o que é fiel a sua empresa e lhe indica vários outros clientes, o que veio de outra assistência por mau atendimento, o que procura preço e não qualidade, o oportunista e até mesmo corre o risco de ter o estelionatário.

 

O estelionatário independe do bom ou mau atendimento, quando vc recebe com cartão clonado e o titular do cartão não reconhece a transação, o lojista fica com o prejuízo, mesmo que vc apresente a ordem de serviço assinada, pode constar o nome, rg, cpf, pode conferir todos os dados, mas se a assinatura não for igual, vc têm que provar que atendeu aquele cliente.

 

Geralmente isso ocorre mais em venda ou manutenção básica, aquela que o cliente não vai precisar de garantia.

 

No meu caso, cliente final, não beira os 30%, o restante é terceiros e contrato, por isso a inadimplência ou risco de golpe cai consideravelmente.

Agora quem é loja comercial, realmente o risco de calote é muito maior e tem que se precaver de todas as formas possíveis.

 

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • 3 meses depois...

Nunca tive problema deste tipo. Normalmente quando se presta um bom serviço o cliente fideliza e te recomenda.

 

Quando atende balcão vc tëm vários clientes: o que é fiel a sua empresa e lhe indica vários outros clientes, o que veio de outra assistência por mau atendimento, o que procura preço e não qualidade, o oportunista e até mesmo corre o risco de ter o estelionatário.

 

O estelionatário independe do bom ou mau atendimento, quando vc recebe com cartão clonado e o titular do cartão não reconhece a transação, o lojista fica com o prejuízo, mesmo que vc apresente a ordem de serviço assinada, pode constar o nome, rg, cpf, pode conferir todos os dados, mas se a assinatura não for igual, vc têm que provar que atendeu aquele cliente.

 

Geralmente isso ocorre mais em venda ou manutenção básica, aquela que o cliente não vai precisar de garantia.

 

Eu nunca ouvi falar disto nao, se o cartão passou, nao sei o que eles vao alegar que a culpa é sua pra tirar o dinheiro e voce ficar no prejuízo. Eu acho que iria atrás processando a administradora do cartao ou banco pois a segurança do cartao é de responsabilidade deles e nao sua.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Eu nunca ouvi falar disto nao, se o cartão passou, nao sei o que eles vao alegar que a culpa é sua pra tirar o dinheiro e voce ficar no prejuízo. Eu acho que iria atrás processando a administradora do cartao ou banco pois a segurança do cartao é de responsabilidade deles e nao sua.

 

Mas isto acontece, normalmente a administradora do cartão liga informando o problema da primeira vez e avisa que na segunda ocorrência o pagamento será cancelado e você fica mesmo no prejuízo, sem chororô. Pior é que ficamos numa situação complicada pois tem cliente que se sente ofendido quando você pede documento para verificar assinatura.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Eu nunca ouvi falar disto nao, se o cartão passou, nao sei o que eles vao alegar que a culpa é sua pra tirar o dinheiro e voce ficar no prejuízo. Eu acho que iria atrás processando a administradora do cartao ou banco pois a segurança do cartao é de responsabilidade deles e nao sua.

 

Mas isto acontece, normalmente a administradora do cartão liga informando o problema da primeira vez e avisa que na segunda ocorrência o pagamento será cancelado e você fica mesmo no prejuízo, sem chororô. Pior é que ficamos numa situação complicada pois tem cliente que se sente ofendido quando você pede documento para verificar assinatura.

 

Eles podem ate cancelar, mas nada impede de ir na justiça e responsabilizar a administradora pois o cartão e sistema é dela, nao é de sua responsabilidade gerenciar a segurança do mesmo, eles que desenvolvam um sistema mais seguro que nao de pra clonar ou burlar, pq se for assim o que me impede como cliente de passar meu cartao fazendo compras por ai e depois ligar dizendo que nao reconheço a compra?

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Você não tem idéia do que é entrar na justiça contra uma administradora de cartão de crédito no Brasil...

 

E você pode fazer isso que você falou, desde que nenhuma câmera de circuito interno te filme comprando e que a sua assinatura esteja diferente do normal, é sua palavra contra a deles, como cliente você ganha e o lojista se ferra. Não é uma coisa honesta para se fazer mas muita gente faz.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Vou falar como fazemos aqui na loja onde trabalho:

 

Depois de 3 meses ligando para o cliente e nada dele vir retirar, concluímos que eles abandonam o computador ou notebook, principalmente por dois motivos:

- não quer pagar o conserto (gastou com outra coisa)

- não aprovou o orçamento (achou caro ou quer o serviço quase de graça)

 

A solução que encontramos:

No primeiro caso, retiramos as peças novas utilizadas e desfazemos o serviço, repomos a peça com defeito.

Depois, fazemos um mutirão de entrega dessas tranqueiras, e levamos sem custo de volta aos donos.

O cliente assina o termo que recebeu o equipamento de volta e assunto encerrado.

 

É melhor do que depender da boa vontade dos outros para vir buscar o que é deles e fica entulhando nossa empresa, e ainda dando prejuízo para nós.

Tem outra coisa, tem pessoas de agem de má fé justamente para ganhar dinheiro processando as assistências técnicas.

Interessante seria ter por escrito uma autorização do cliente para se desfazer do aparelho, ou então documentar os contatos por carta ou gravações telefônicas gravadas.

 

Abraços!

 

Max SV-Tec ;)

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Achei  no Procon da Prefeitura de Vitória informações sobre o assunto vou colocar o link aqui.

 

Você não tem permissão para ver links. Faça login ou cadastre-se.

 

Vale a pena dar uma lida.

 

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Achei  no Procon da Prefeitura de Vitória informações sobre o assunto vou colocar o link aqui.

 

Você não tem permissão para ver links. Faça login ou cadastre-se.

 

Vale a pena dar uma lida.

 

Valeu Katia, excelente informação, só comprova o que eu já sabia por experiência própria, de forma alguma, em nenhum tempo (mesmo 5 ou 10 anos), mesmo que escrito detalhadamente na OS e assinado pelo cliente, a gente pode sucatear o aparelho, e isso vale também pros dados que tinham nesse equipamento. Então todo cuidado com isso é pouco, ta cheio de clientes FDP que se aproveitam mesmo de qualquer brecha que a gente deixar.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Achei  no Procon da Prefeitura de Vitória informações sobre o assunto vou colocar o link aqui.

 

Você não tem permissão para ver links. Faça login ou cadastre-se.

 

Vale a pena dar uma lida.

 

Se eu entendi bem, segundo o que ta escrito, podemos entao cobrar diárias com tanto que o cliente esteja ciente disto e assinado na OS, entao se for estipulado 5,00 por dia após 30 dias por exemplo, poderia ultrapassar o  valor do produto em poucos meses, desta forma em teoria, o cliente perderia o produto porem o lojista nao poderia vender a menos que entre com processo de obrigação de fazer e de cobrança e acordar com o dono que abra mao do produto formalmente ou pague pelas diarias que ja ultrapassam o valor do produto.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Você não tem idéia do que é entrar na justiça contra uma administradora de cartão de crédito no Brasil...

 

E você pode fazer isso que você falou, desde que nenhuma câmera de circuito interno te filme comprando e que a sua assinatura esteja diferente do normal, é sua palavra contra a deles, como cliente você ganha e o lojista se ferra. Não é uma coisa honesta para se fazer mas muita gente faz.

 

Isso nao pode ser assim, se nao seria o golpe mais facil de aplicar, so ir nos lugare sem cameras e fazer a festa e sair ileso. Ou entao entregar seu cartão a um cidadao qualquer e mandar fazer compras, depois vc cancela alegando que nao reconhece.

 

Esses dias houve uma renovação automatica de uma assinatura que eu nao lembrava, liguei na administradora pra cancelar e falaram que eles NUNCA cancelam nenhuma transação, que eu devo ligar diretamente na empresa para estornar, porem no caso de alegar roubo/clonagem eu ja nao sei.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Você não tem idéia do que é entrar na justiça contra uma administradora de cartão de crédito no Brasil...

 

E você pode fazer isso que você falou, desde que nenhuma câmera de circuito interno te filme comprando e que a sua assinatura esteja diferente do normal, é sua palavra contra a deles, como cliente você ganha e o lojista se ferra. Não é uma coisa honesta para se fazer mas muita gente faz.

 

Isso nao pode ser assim, se nao seria o golpe mais facil de aplicar, so ir nos lugare sem cameras e fazer a festa e sair ileso. Ou entao entregar seu cartão a um cidadao qualquer e mandar fazer compras, depois vc cancela alegando que nao reconhece.

 

Esses dias houve uma renovação automatica de uma assinatura que eu nao lembrava, liguei na administradora pra cancelar e falaram que eles NUNCA cancelam nenhuma transação, que eu devo ligar diretamente na empresa para estornar, porem no caso de alegar roubo/clonagem eu ja nao sei.

 

No caso da sua renovação,  vs já tinha uma assinatura e deu continuidade nela.  Eles não cancelam pq. vc estava recebendo o serviço e deve continuar a recebê-lo, vc deve  comunicar a empresa que deseja cancelar a assinatura.

 

Mas quando a pessoa faz uma compra, recebe a fatura e contesta, alegando que a compra não foi realizada por ela.

A operadora do cartão notifica a loja solicitando provas de quem realizou a compra, através de documento assinado pelo cliente, filmagem, cópia de RG, caso o lojista não consiga essa comprovação perde o valor da venda.

 

Isso ocorre muito com cartão clonado ou quando o cliente quer agir de má fé mesmo.

Depois vou escanear  o que consta na cartilha do visa, sobre os cuidados na hora da venda.  Vou copiar somente um dos dizeres pra vc ter uma ideia.

 

Lembre-se:

Na dúvida, não realize a venda. Você está entregando uma mercadoria "real", mediante uma " promessa de pagamento". É preferível perder a venda do que arriscar e ficar com o prejuízo.

 

 

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Achei  no Procon da Prefeitura de Vitória informações sobre o assunto vou colocar o link aqui.

 

Você não tem permissão para ver links. Faça login ou cadastre-se.

 

Vale a pena dar uma lida.

 

Se eu entendi bem, segundo o que ta escrito, podemos entao cobrar diárias com tanto que o cliente esteja ciente disto e assinado na OS, entao se for estipulado 5,00 por dia após 30 dias por exemplo, poderia ultrapassar o  valor do produto em poucos meses, desta forma em teoria, o cliente perderia o produto porem o lojista nao poderia vender a menos que entre com processo de obrigação de fazer e de cobrança e acordar com o dono que abra mao do produto formalmente ou pague pelas diarias que ja ultrapassam o valor do produto.

 

De forma nenhuma vc pode reter ou ficar com o equipamento do cliente pra saldar dividas, seja do reparo ou da diária mesmo que essa diária supere o valor do aparelho, o máximo que vc pode fazer, como esta no texto do PROCON é exigir dele assinar uma nota ou algo assim, mas reter ou ficar com equipamento dele é totalmente ilegal, inclusive ele pode fazer um BO por apropriação indébita e vc ainda responder processo.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Depois vou escanear  o que consta na cartilha do visa, sobre os cuidados na hora da venda.  Vou copiar somente um dos dizeres pra vc ter uma ideia.

 

Lembre-se:

Na dúvida, não realize a venda. Você está entregando uma mercadoria "real", mediante uma " promessa de pagamento". É preferível perder a venda do que arriscar e ficar com o prejuízo.

 

Perfeito! É exatamente isso o que rola.

 

squallw, eu não estou te contando um "caso" que me contaram, isso já aconteceu com pelo menos 5 revendas que eu atendo e em 2 lojas que já trabalhei.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • 2 semanas depois...
  • 3 semanas depois...

A aproximadamente um ano atras um cliente meu veio retirar um notebook que já estava a dois anos aqui na empresa. No dia anterior, um domingo, havia passado uma matéria no fantástico a respeito do direito do consumidor. A reportagem informava que o prestador de serviço é obrigado por lei a dar conta do equipamento não importando o tempo de deposito do mesmo. Minha sorte foi que o equipamento estava guardado a espera do espertinho.

Lendo alguns artigos a esse respeito, com base na lei do consumidor, acredito ter encontrado a unica forma do prestador de serviço se precaver numa situação desta natureza já que descaracterizamos o deposito do equipamento que é onde a lei do consumidor se sustenta para impor a obrigatoriedade da devolução do produto não importando o tempo de deposito do mesmo. Esta declaração tem que estar assinada pelo cliente e é bom guarda-la por no minimo 5 anos. Quem quiser dar um upgrade na mesma fique a vontade e me envie uma cópia, ficarei grato pois não sou advogado, apenas acredito ser importante alguém dar o pontapé inicial. Segue :

 

Declaro-me “ciente” e “de acordo” com as seguintes cláusulas:

1 - Backup

Única - É de inteira responsabilidade do cliente em ter o backup dos arquivos e programas de seu equipamento deixado para manutenção. Portanto a empresa não se responsabiliza por possíveis perdas em decorrência de sua manutenção.

2 - Entrega Aparelho

Única - A manutenção do produto junto a este estabelecimento não configura nenhuma forma de depósito.

3 - Retirada do Aparelho

3.1- O consumidor autoriza prévia e expressamente a doação para uma entidade de caridade deste produto caso ele não seja retirado dentro do prazo de 90 dias, isto nos casos em que o serviço tiver sido pago antecipadamente; 

3.2- Após o prazo de 90 dias o consumidor autoriza prévia e expressamente a venda do produto para o pagamento dos serviços efetuados, tendo direito ao recebimento de eventual saldo positivo ou tendo o dever de efetuar o pagamento da diferença restante, conforme o valor apurado com a venda do produto e o seu débito.

3.3- O bem deixado para orçamento ou já consertado que não for retirado no prazo máximo de 15 dias a contar da data de aviso do aparelho disponível para retirada, será cobrado uma taxa de R$ 3,00 (Três Reais) por dia de armazenagem.

 

Santos,___________de ___________________de 20_________________________________________________________

                                                                                                                                Assinatura do cliente

 

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Seria uma boa acrescentar na última cláusula ", retroativo ao dia da liberação do equipamento."

 

Por exemplo, no 16º dia ele passaria automaticamente a dever R$ 48,00 de armazenagem, acho que assim o cliente fica mais esperto. Também acho que esta taxa pode aumentar para R$ 9,90 ao dia ou algo do tipo. Já vi OS de empresa do Rio estipulando a taxa de armazenagem em R$ 90,00 por dia (não sei se seria considerado taxa abusiva ou se é legal visto que o cliente assinou).

 

Seria bom olhar com um advogado pois já vi alguém citar que para cobrar armazenagem deve haver um código CNAE específico para isso no contrato social. Não sei se a informação procede pois também não sou advogado.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Amigo ablacon64, importante sua observação para tirar duvidas, mas isto não se caracteriza como armazenagem, leia o texto abaixo retirado do site

Você não tem permissão para ver links. Faça login ou cadastre-se.

 

PRAZO DE RETIRADA SOB PENA DE COBRANÇA A TÍTULO DE GUARDA

É lícita esta cobrança pois o fornecedor terá despesas e responsabilidades com a guarda do produto em seu estabelecimento. Cumpre observar que o valor a ser cobrado pela guarda dever ser fixado sem excessos, sob pena de se tornar abusiva.

Um parâmetro que pode ser tomado para fixação do custo de guarda é o limite do valor do serviço realizado. Deve-se considerar que a mercadoria não ficará por período indeterminado com o fornecedor pois este poderá dar a ela uma destinação amparada em lei, até mesmo porque ele terá interesse em se restituir dos valores despendidos e evitar prejuízos com a inércia do consumidor.

 

Leonard Batista

Advogado em Mogi das Cruzes (SP). Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

 

 

 

 

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

esse assunto é do tipo que não acaba nunca até que algum juiz federal ou desembargador defina em lei..

 

aqui na loja, acho que nunca tive problemas graves com aparelhos que foram abandonados..

 

de Qualquer maneira, li em algum lugar que o PROCON se baseia na premissa de quem mandou consertar, pretende retirar e se não o fez , foi por algum motivo maior etc..

 

Bem, em qualquer caso, um termo nesse sentido, somado a registro de ligações feitas para o cliente, pelo menos 1 carta com Ar enviada ao endereço do cliente, ajudam muito num eventual processo por perdas e danos ...

 

 

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Aqui no laboratório adotamos o seguinte, após 60 dias do fechamento da o.s de serviços não autorizados, sem definição do cliente e de serviços prontos, o equipamento não retirado será cobrado taxa de R$1,00 a dia de armazenamento, isso tudo descriminado no recibo da o.s do cliente quando ele deixa a maquina aqui e assinado também. Depois que adotamos isso reduziu muito esse problema.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • 3 semanas depois...
  • 4 meses depois...

O cliente realiza o pagamento de pelo menos 50% na aprovação do serviço, isso em casos de prestação de serviços sem troca de peças, nesse caso, com troca de peças, cobro 100% do pagamento na aprovação do serviço. Cliente sai feliz e até indica.

Se adotou a política de conserto e depois pagamento, então guarde os equipamentos nem que seja 10, 20 anos, rs.

 

É claro que cada caso é diferente e complexo, mas com experiência aprendemos como lidar para não precisar resolver com processo judicial.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Olha a resposta que tive do Procon Curitiba 14/07/2014

 

(Em atenção a sua consulta, informamos que o produto deve ser armazenado por 03 anos. não existe legislação específica sobre a matéria; mas interpretação do código civil e algumas jurisprudências seria o instituto do usucapião de bens móveis. o fornecedor não pode vender a mercadoria antes deste prazo podendo responder pelo valor da mercadoria.

 

poderá o fornecedor desde que previamente informado com placa ou na ordem de serviço) cobrar pela estadia do bem em seu estabelecimento, mesmos porque possui o dever de segurança pela guarda do bem. justificando inclusive tal cobrança pelos custos para mantê-lo sob sua responsabilidade. após o prazo de 03 (três) anos quem detêm a posse de bens móveis, pode requerer usucapião.)

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Participe agora da conversa!

Você pode postar agora e se cadastrar mais tarde. Se você tiver uma conta, faça login para postar com sua conta.

Visitante
Responder

×   Você colou conteúdo com formatação.   Restaurar formatação

  Apenas 75 emoticons máximos são permitidos.

×   Seu link foi incorporado automaticamente.   Exibir apenas como um link

×   Seu conteúdo anterior foi restaurado.   Limpar o editor

×   Você não pode colar imagens diretamente. Envie ou insira imagens do URL.

SOBRE O ELETRÔNICABR

EletrônicaBR é o melhor fórum técnico online, temos o maior e mais atualizado acervo de Esquemas, Bios e Firmwares da internet. Através de nosso sistema de créditos, usuários participativos têm acesso totalmente gratuito. Os melhores técnicos do mundo estão aqui!
Técnico sem o EletrônicaBR não é um técnico completo! Leia Mais...
×
×
  • Criar Novo...