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Lacre de garantia quem usa?

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michel zedco

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Ótimos preços e qualidade tem o pessoal da 

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A etiqueta de garantia é uma das proteções mais eficientes para proteger mercadorias de possíveis violações. A Gráfica Grafimar é especializada no desenvolvimento de etiqueta de garantia bem resistente a mudanças de temperatura e adulteração. As etiquetas de garantia são fabricadas por profissionais treinados, com experiência em todas as etapas do processo e conhecimento geral de outras áreas. O método de produção segue tecnologia moderna e é totalmente racionalizado para evitar desperdícios. Certificando que a etiqueta de garantia seja muito frágil. Se estiver danificado, se quebrará em pedaços e não poderá ser removida completamente, o que torna o dano óbvio. É o método mais procurado pelos clientes, pois é sempre eficaz e apresenta falsificações, o que nos incentiva a aumentar a produção e avaliações positivas do produto.

Editado: por Gráfica Grafimar
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  • 6 meses depois...

Olá,

Antigamente comprava de qualquer um que tinha preço mas, depois de dor de cabeça pela qualidade ruim compro direto do fabricante do lacre original. Um amigo recomendo e compro online da

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. Lá só vendem lacres originais, tem mais de dez mil modelos entre lacre void e lacre destrutível. O lacre casca de ovo deles é fantástico. O meu tem numeração sequencial e qr code com todos os meus dados. Recomendo!

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Juridicamente lacre de garantia não tem valor legal, essa prática na verdade é conhecida como venda casada, geralmente quando compro algo com selo já informo o vendedor que aquilo não tem valor ou legalidade, geralmente aconselho meus clientes cair fora dos lacradores de garantia, existe outras formas do cliente perder garantia mesmo não tendo selo de garantia!

 

Estou no ramo a quase 30 anos, nunca usei ou uso e nunca usarei selos de garantia.

 

Se forem prestar atenção existe várias marcas que não usam selos, como Brastemp, Consul, Philco, LG, Asus, CCE, Dell entre muitas outras!

 

Também não compro frontais de smartphones com selo de garantia, e nada relacionado a INFO!

 

Como já disse, reafirmo que, selo de garantia não tem valor legal, e quem perde é o profissional que colocou tal selo!

Editado: por Alexandre Grecco
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@Alexandre Grecco 

Venda casada é quando alguém compele um consumidor a adquirir um segundo produto no qual este normalmente não tem interesse, mas nem sempre, como fosse obrigatório a aquisição do segundo item para poder comprar o primeiro.


Exemplo:
Comprar um computador que já vem com licença do windows, o produto é o notebook, e atualmente a maioria vem com windows instalado e sem a opção de comprar o mesmo notebook sem o windows, existem diversos utilizadores de linux mundo afora que sofrem com esta prática abusiva.
Exemplo 2:

O banco lhe concede um empréstimo, mas coloca como condição a aquisição de um outro produto como um seguro de vida ou algo do gênero, caracteriza venda casa.

Lacrar um equipamento que foi consertado e que por imprudência ou imperícia pode ser danificado, tanto pelo proprietário quanto por prestadores de serviço não qualificados, ocasionando ônus a quem efetuou o serviço, não caracteriza venda casada de forma nenhuma.

O que existe em lei sobre lacres está aqui: 

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A lei permite que você abra uma embalagem contendo um produto novo para assegurar-se de que não está comprando gato por lebre, e cessa por aí.

Um reparo eletrônico em um dispositivo como uma placa mãe de notebook, principalmente nos dias atuais onde todo mundo tem um "primo do vizinho do cunhado da irmã" "que mexe com isso", precisa sim ser protegido da ação de pessoas cujo a noção de eletrônica/informática é pífia ou nula, e é absolutamente legal.

Consta no meu termo de garantia que: "caso o lacre seja violado por qualquer motivo a qualquer tempo a garantia estará irrevogavelmente extinta", e assim o faço, como sempre fiz e sempre farei, vários outros motivos para a extinção da garantia, como indícios de derramamento de líquidos, uso de carregador ou bateria inapropriados, e mal uso de forma geral (indício de queda, tiro, pontapé, etc...), e claro em casos de desastres naturais também constam lá.

Eu não estou forçando/condicionando de forma alguma a compra de um segundo produto junto do primeiro, tenho obrigação legal de fornecer garantia por no mínimo 90 dias em qualquer serviço executado em bem durável, e para que possa fazê-lo preciso assegurar-me de que, durante o período de garantia (que na minha assistência pode ser de até 365 dias a depender do caso), nenhuma outra pessoa possivelmente não capacitada mexa no equipamento, gostando ela de selos ou não.

Não é incomum receber para novo conserto, mais de 1 ano depois do primeiro ter sido feito, um notebook no qual fiz um reballing, ou outro reparo qualquer, com selo intocado, pois não foi necessário mexer no equipamento desde então, muitas vezes com relatos de que ficou muito bom e que valeu apena o valor gasto, e normalmente tenho muito poucas garantias, embora alguns equipamentos eventualmente retornem quase sempre eles tem outros defeitos gerando os mesmos sintomas, não ligar, não dar vídeo, etc... Confesso que odeio mexer no mesmo equipamento mais de uma vez, significa que não fiz tão bem o meu trabalho como deveria, mas de fato umas poucas garantias ocorrem, afinal ninguém está livre do acaso.

 

Caso após teres lido tudo que escrevi acima da forma mais sucinta, clara, e cordial que consegui, ainda tenhas dúvidas quanto a legalidade do uso de lacres de garantia, que nada tem a ver com lacres de embalagens de produtos novos, nada mais posso sugerir que não a leitura do texto contido no link abaixo que imagino deve elucidá-las/trucidá-las de vez, afinal minha área de expertise é a eletrônica e não a jurídica.

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@Alexandre Grecco Apenas por curiosidade, como você lida com uma situação onde você fez um reparo num equipamento, o cliente leva embora e depois de pouco tempo retorna dizendo que o equipamento está com o mesmo problema e quer garantia do serviço. Daí você abre e constata que o equipamento foi mexido por outro técnico após você realizar o primeiro conserto e bugou tudo. A gente sabe como são alguns clientes. Mentem na cara dura! Você alega que a máquina foi mexida e o cliente alega que não mandou em nenhum outro lugar, que está exatamente igual de quando saiu. Fica a sua palavra pela do cliente.

Não acha que se você tivesse colocado um lacre no equipamento seria mais fácil desmascarar este cliente mentiroso? O lacre romperia no momento em que o técnico meia tigela abrisse a máquina e você teria a prova para mostrar.

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@Jack O'Neo 

 

(Exigir que o cliente faça manutenções e upgrades somente em assistências autorizadas caracteriza o caso da venda casada. Por mais que o lacre tenha sido violado sem o consentimento da montadora, o dono do equipamento ainda pode brigar judicialmente pela garantia.)

 

Amigo por mais que vc escreveu o uso de lacre judidialmente não tem valor algum, caso vc coloque e o cliente remove e vc se negue em atender mesmo ainda estando dentro da garantia judicialmente vc perde o direito, a anos os lacre não são mais usados em montadoras das mais diversas classes, se informe!

 

To nisso a quase 30 anos, nunca usei qualquer selo, e também nunca tive problemas com garantia muito pelo contrário, pelo belo serviço prestado não preciso me preocupar com selos!

 

@elias.girardi 

 

Nosso amigo acima Jack disse que obrigatóriamente por lei dá só 90 dias de garantia, claro isso é lei, mas aqui eu não dou só 90 dias, dou 180 dias de garantia no mínimo podendo a chegar até 5 anos de garantia!

 

Refente a retorono de serviço, como já dito, nunca tive problemas com isso e mesmo que tivesse cliente nenhum me leva no papo ou na mentira, tem como vc contornar e arrancar todas informações possiveis sobre o equipamento!

 

Ano passado um cliente me trouxe um smartphone da Asus ainda em garantia que apresentou 1 problema e levou a uma autorizada Asus e saiu sem solução, ele me pediu para ver o que acontece no equipamentoe ao abrir o aparelho detectei alguns problemas ocasionados pela autorizada onde de 1 problema gerou 3, chamei o cliente e o orientei a entrar na justiça, resultado a Asus foi obrigada a dar outro smartphone ao cliente!

 

Eu não uso selos, uso fotos passo a passo onde essas fotos ficam comigo e o cliente!

 

@JAROD 

 

Para seu argumento selo não é controle, para um excelente controle tem um arquivo que se chama Banco de Dados, recibo e certificado de garantia!

Editado: por Alexandre Grecco
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@Alexandre Grecco 

6 horas atrás, Jack O'Neo disse:

Caso após teres lido tudo que escrevi acima da forma mais sucinta, clara, e cordial que consegui, ainda tenhas dúvidas quanto a legalidade do uso de lacres de garantia, que nada tem a ver com lacres de embalagens de produtos novos, nada mais posso sugerir que não a leitura do texto contido no link abaixo que imagino deve elucidá-las/trucidá-las de vez, afinal minha área de expertise é a eletrônica e não a jurídica.

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A jurisprudência está aí no link acima chegou a ler?
Se não queres usufruir dos teus direitos é contigo, a Lei é clara no entanto, a interpretação por parte de juízes está no link acima, não sou eu quem lhe está dizendo, são os agentes responsáveis por fazer com que as leis sejam cumpridas e que em ultima instância decidiram em favor da autorizada em virtude do lacre rompido e adulteração do equipamento.


Não sou eu quem vai lhe obrigar a usar ou não selos de garantia, mas o que diz a lei não mudará em função da sua vontade, de afirmar que o uso de lacres de garantia viola os direitos do consumidor, como deixei claro acima, pelo menos assim imagino, a lei que fala sobre lacres trata exclusivamente sobre selos/lacres em embalagens de produtos novos, os quais muitas vezes não podem ser visualizados dentro das embalagens, e por isso consta em lei o direito por parte do consumidor de abrir, testar, segurar o produto em mãos, para ter certeza sobre aquilo que se está comprando, e também o direito de devolver tal produto caso não seja aquilo que esperava.
Lacre de garantia é outra coisa completamente diferente, uma proteção que serve tanto para o prestador de serviço quanto para o cliente, se determinado equipamento foi aberto ou não nunca será uma dúvida como disse o @elias.girardi o selo comprovará tal fato, integro não foi aberto (o que não impede que tenha levado um banho), rompido foi aberto e pode ou não ter sido adulterado, danificado, molhado, queda de peças etc...


Upgrade num equipamento recém consertado?
Muitas das vezes as pessoas reclamam do preço já baixo cobrado para a manutenção, e quase sempre dão graças a Deus quando se consegue recuperar uma placa mãe pra desta forma não terem que gastar um valor absurdo comprando uma placa usada como fosse nova no ML, via de regra se o cliente já tinha intenção de fazer um upgrade e o equipamento deixa de funcionar ele compra um novo, quando ainda assim procura por conserto ele comenta, "Olha, se der certo eu gostaria de por um SSD e um pouco mais de memória, pois está lento demais pro meu uso atual..." e evidentemente executas o serviço antes de fechar e lacrar o equipamento.

Quer fazer upgrade depois de retirar o equipamento do conserto, e em outra assistência? Bom senso né?
Certeza que este "cliente" está agindo de má fé.
O cara arruma contigo uma placa mãe, dai em tempo de garantia instala uma memória ou HD que entrando em curto ocasiona "queima da placa", e hoje em dia até um pendrive em curto ou uma impressora USB podem matar um processador MCP, vou dar garantia na placa que anteriormente foi consertada para o sintoma "Não liga" e que tinha um capacitor em curto na fonte +3VL?
Evidente que não, a garantia legal é concedida para o equipamento hora consertado no estado e na condição em que está, e é referente ao serviço realizado e não ao sintoma que apresentava, se o dito capacitor estiver integro e nada indique imperícia minha no reparo, não é minha culpa que o MCP tenha queimado devido a um raio num dia de chuva que entrou pelo cabo USB da impressora HP.
 

Não fosse como acima exposto, após levar um pneu furado para ser reparado na borracharia, se o motor fundisse caso eu instalasse um turbo e fizesse mal uso, eu poderia voltar ao borracheiro e exigir reparo do motor fundido que ainda por cima seria agora muito mais caro do o que motor original do qual o borracheiro nem chegou perto para consertar o pneu...
Questão de bom senso, lógica pura e aplicada, duvido que algum Juiz vá contra a lei e contra a lógica obrigando o borracheiro a substituir o motor com turbo em virtude do reparo do pneu.

 

Caso o equipamento apresente o mesmo sintoma, ou outros, pela exata mesma causa, tendo as mesmas peças que tinha no momento do conserto, e selo intacto, é uma garantia de fato e é responsabilidade do prestador de serviços resolve-la, se a causa do sintoma idêntico é outra, não é garantia, mesmo que esteja dentro do período de garantia legal, e aí cabe cobrança para realização de novo serviço.


Se o novo serviço não for aprovado por qualquer motivo, lacro novamente o equipamento e entrego pois o serviço que prestei anteriormente continuará em garantia, mesmo com o equipamento não funcionando em virtude do novo defeito, se no entanto abrir em outro estabelecimento qualquer, sem prévia autorização judicial para periciar e fornecer laudo, adeus garantia.


É um direito meu, e farei usufruto dele sempre, as leis estão aí para todos, não só para aqueles se julgam mais espertos que os outros e muitas vezes nem são. 

Concordo que seria muito difícil selar uma troca de tela sem interferir no uso de um smartphone, mas sendo viável de alguma forma, é um direito do prestador de serviços, não trabalho com smartphones não saberia como proceder nestes casos.

 

P.S: Se o cliente que efetuou um reparo comigo quiser a qualquer tempo fazer um upgrade durante o período de garantia e entrar em contato comigo oferecerei minhas peças com meu serviço, meu preço, e minha garantia, se ele encontrar preço melhor ele pode comprar e trazer as peças que instalo pra ele cobrando por isso logicamente como faria o outro prestador de serviços, e lacro novamente o equipamento no fim, só que se as peças por ele fornecidas danificarem o equipamento tanto em tempo de garantia do meu serviço prévio, quanto já na hora da instalação, a responsabilidade é dele, se as peças forem minhas a responsabilidade é minha, no fim o que norteia o mundo é o bom senso.


Quem tiver dúvidas sugiro que procure a orientação de um advogado competente, afinal a especialidade de quase todos aqui é outra, inclusive a minha.

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@Jack O'Neo Meu caro!

 

Não fique nervoso, estou passando a realidade, vc pode colocar quantos lacres quiser, mas en tudo existe brachas, por mais que vc coloque um lacre e seu cliente retira e vc se recuse a antender vc fere o CDC e pode ser prejudicado!

 

Estou passando informação como prestador de serviço e não como cliente e por falta de advogado, minha carteira de clientes em sua maioria são Médicos e Advogados

 

Vou tentar explanar melhor esse assunto para ver se vc entende!

 

Se vc vai numa Casas Bahia por exemplo e compra um notebook seja qual for a marca, esse equipamento não vem mais HOJE com lacre de segurança, isso foi extinto na maioria das marcas justamente pelos processos, e fica a vontede do cliente fazer o que quiser com seu produtos em parte de upgrade, desde que não fere as peças originais!

 

Eu como prestador de serviço, posso mexer em equipamentos dentro da garantia de marcas VENDIDAS EM LOJAS RENOMEADAS? Sim e não!  Vou me focar num notebook

 

Quais são os SIM;

 

1 - Atualização

2 - Reinstalação do sistema

3 - Upgrade de hardware

4 - Manuteção preventiva

 

Quais são os não?

 

1 - Troca ou substituição de hardware queimado

2 - Manutenção corretiva

 

Eu como prestador de serviço, posso mexer em equipamentos dentro da garantia de LOJAS REVENDEDORAS NÃO RENOMEADAS? Sim!   Vou me focar num notebook

 

Posso fazer o que quiser alías é muito comum me aparecer aqui equipamentos com lacre de lojas convencinais, caso eu detecte algum problema no equipamento queimado, sujiro o cliente a ir na loja de compra e reclamar sua garantia, a loja por sua vez tem a obrigação de atender o cliente, mas antes disso e antes de mexer o que é mais comum ainda e uma grande falha de lojas, olha só estou dando uma dica a vc e muitos por isso eu disse na resposta a JAROD "recibo e certificado de garantia!" 

 

Digamos que você tem uma loja convencional e vendeu um notebook a um cliente e vc colocou um lacre, já aqui o lacre é seu e não da montadora, antes de eu mexer faço duas perguntas;

 

1 - O notebook está na garantia?

2 - Em qual loja o Sr comprou?

 

Se ele me responder que comprou em loja renomeda, sou limitado a mexer, se ele me responder que comprou em loja convencional ai entro com a pergunta 3, a loja te forneceu o termo de garantia impresso da loja? Se a resposta for não, posso mexer a vontade mesmo com o selo, mas fico limitado a trocar hardware queimado aí oriento o cliente  se dirigir a você e se você se recusar a atender porque eu violei seu lacre, ele pode entrar com uma ação judicial, mesmo porque o texto acima que coloquei assim com esse ---->>>>

 

(Exigir que o cliente faça manutenções e upgrades somente em assistências autorizadas caracteriza o caso da venda casada. Por mais que o lacre tenha sido violado sem o consentimento da montadora (loja), o dono do equipamento ainda pode brigar judicialmente pela garantia.) 

esse texto é retirado de uma das leis! E com isso vc é obrigado a atender o cliente mesmo não querendo e ainda posso eu trocar o hardware para ele e ele lhe pedir ressarcimento do valor.

 

Como eu disse existe brexas nas leis e no final quem se lascas somos nós mesmos, nós técnicos, não to passando isso como cliente e sim como prestador de serviço

 

Um dos termos da minha garantia é essa abaixo:

 

Essa garantia ficará automaticamente cancelada se os equipamentos vierem a sofrer reparos por pessoas não autorizadas, receber maus tratos ou sofrer danos decorrentes de acidentes, quedas, variações de tensão elétrica e sobrecarga acima do especificado, ou qualquer ocorrência imprevisível, decorrentes de má utilização dos equipamentos por parte do usuário.

 

Veja que não cito selo de garantia, mesmo porque isso na prática está extinto e judicialmente não tem valor legal!

 

Aqui mexo, com, computador, tablet, notebook, MAC, smartphone, TV, GPS, Fritadeira entre outrs coisas e nada daqui sai com lacre! No lugar do lacre uso fotos!

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2 horas atrás, Jack O'Neo disse:

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Leia e tire suas conclusões.

Teus clientes são advogados?
Minha irmã é Juíza, e sou muito humilde em admitir que isso não muda absolutamente em nada o meu entendimento das leis bem como minha capacidade de exprimir parecer sobre tais assuntos, assim como você também não, a não ser que tenha formação compatível com tais pareceres que vem colocando aqui sem sequer embasá-los como eu fiz citando a lei a que você se refere que não tem nada a ver, e também um parecer de um Juiz sobre exatamente o caso de um selo de garantia violado, que pelo visto não te deste ao trabalho sequer de considerar a leitura.


Fotos podem ser adulteradas, e não impedem que um sem noção abra um notebook e coloque a placa debaixo da torneira, ou deixe na chuva por três dias e depois bote no forno pra secar, pra só então remontar o equipamento e lhe enviar pra garantia, podendo até mesmo no abrir o equipamento ocasionar descarga estática e danificar componentes eletrônicos sensíveis, também não impedem a inserção de uma peça defeituosa que venha a gerar defeito interno e que não possa ser visualmente identificado num MCP, e que muitas vezes será impossível de detectar mesmo com análise ampla e aprofundada do equipamento, mesmo se feita por profissionais altamente qualificados, muitas vezes até se identifica o defeito, mas quanto a afirmar a causa, quando ele chega igual a quando foi embora baseado em fotos, acho muito pouco provável, como as fotos vão te ajudar a provar que uma peça defeituosa foi inserida no lugar de uma outra e que no aparecimento de um problema foi substituída novamente pela original, depois o equipamento foi fechado de novo e enviado a você para uma suposta garantia?

 

O selo apesar de não ser inviolável e mágico, é pelo menos uma forma de assegurar que o equipamento foi aberto ou não, e no que depender de mim as empresas que os produzem continuarão tendo pra quem vender.

Embasamento jurídico eu forneci, você não, mas se quiseres realmente por a prova a tua argumentação manda um equipamento pra mim e depois rompa meu selo, tenta me sacanear e vejamos quem ganha... ;D 
 

Doravante não lhe dirijo mais a palavra e lhe desejo apesar de quaisquer pormenores tudo de melhor, faça como quiseres na tua empresa, da minha cuido eu, já cansei desse assunto e de lhe colar o link para que leias.

Vamos ter que concordar em discordar, afinal isto aqui é um fórum de eletrônica e é para este assunto que dele eu participo, de assuntos jurídicos eu quero é distância ou teria procurado outra formação.

👍
Abraço.

  • Joinha 1
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Confesso também que de leis entendo pouco, o caso que citei acima seria mais referente à garantia de um serviço realizado em um equipamento já fora de garantia do fabricante.

Afinal, se o consumidor tem direitos, acredito que o fornecedor de serviços também deva ter algum direito de assegurar a qualidade do serviço oferecido.

Se eu conserto um notebook, preciso ter uma forma de garantir a integridade do serviço realizado durante o período de garantia desse serviço.

Fotos e termo de garantia assinado pelo cliente são bem vindos, como foi citado acima.

Mas acredito que uma prova física dessa integridade seja muito útil para acrescentar nos autos de um possível processo. Nisso eu acho que o lacre entraria. A foto do equipamento com o lacre rompido ajuda. Isso na minha modesta opinião.

Se eu mostrar uma foto de uma placa mãe com algum componente em curto causado por terceiros a um cliente ele pode alegar que esta não é a sua placa mãe, ou que eu que causei esse problema agora dentro da minha assistência e estou querendo ludibriar-lo.

Acredito que o lacre ajude já quando o equipamento entra na assistência, na recepção, antes de ir ao laboratório. Se ele estiver rompido já é avisado na entrada, daí o cliente não terá como alegar que causamos o defeito lá dentro nesta segunda vinda...

Minha opinião e respeito a opinião dos demais.

Bom dia a todos!

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6 horas atrás, elias.girardi disse:
Citar

o caso que citei acima seria mais referente à garantia de um serviço realizado em um equipamento já fora de garantia do fabricante.

 

Independente se a garantia é do fabricante ou de sua loja, ambas tem o mesmo resultado, indiferente de quem deu a garantia!

 

Citar

Afinal, se o consumidor tem direitos, acredito que o fornecedor de serviços também deva ter algum direito de assegurar a qualidade do serviço oferecido.

 

Sim tem, mas a corda na lei sempre vai prevalecer o cliente e não a fábrica ou o prestador do serviço executado, é a mesma coisa que acontece entre patrão e funcionário, num processo sempre o funcionário leva alguma coisa e o patrão com algum prejizo mesmo que o patrão esteja tudo certinho sempre vai ter um prezuízo, já paticipei de várias audiências e sempre eles ganham!

 

 

Citar

Se eu conserto um notebook, preciso ter uma forma de garantir a integridade do serviço realizado durante o período de garantia desse serviço.

 

Corretíssimo, mas não será com selo que vc vai garantir a integridade do serviço e vc ficará livre do problemas, a forma que eu faço aqui é mais garantido sem selo, com fotos por vc criticado, nunca tive problemas com garantia problema que cito é onde cliente quer tirar proveito, para essa situação existe conversa, já me apareceu? Sim, concertei uma chapinha duas semana atrás, dei garantia de 180 dias, e na quarta passada ela me mandou foto mostrando fio solto, disse a ela retornar, e ao abri vi que o problema causado foi do usuário e nesse caso cobrei o serviço novamente e ela aceitou pois existiu prova de fotos e nisso ela ficou sem argumento e mandou executar o serviço novamenete!

 

Citar

Fotos e termo de garantia assinado pelo cliente são bem vindos, como foi citado acima.

 

Sempre é bem vindo, sem foto e sem termo de garantia, não tem como vc proteger vc e seu cliente do seu serviço executado!

 

Citar

Mas acredito que uma prova física dessa integridade seja muito útil para acrescentar nos autos de um possível processo. Nisso eu acho que o lacre entraria. A foto do equipamento com o lacre rompido ajuda. Isso na minha modesta opinião.

 

Sim ajuda mas não te livra de algum prejuizo!

 

Citar

Se eu mostrar uma foto de uma placa mãe com algum componente em curto causado por terceiros a um cliente ele pode alegar que esta não é a sua placa mãe, ou que eu que causei esse problema agora dentro da minha assistência e estou querendo ludibriar-lo.

 

Para essa situação tem solução, to vendo que muitos aqui precisa aprender mais sobre mercado!

 

Citar

Acredito que o lacre ajude já quando o equipamento entra na assistência, na recepção, antes de ir ao laboratório. Se ele estiver rompido já é avisado na entrada, daí o cliente não terá como alegar que causamos o defeito lá dentro nesta segunda vinda...

 

Aí que está o problema, mesmo que o lacre esteja rompido vc tem que atender, já falei isso aqui, é comum aqui aparecer equipamentos com lacre onde eu rompo e se eu detectar algum problema interno, aconelho o proprietário a acionar a garantia salvo que ele me mostre primeiro seu termo de garantia! E em todos que mexi todos eles foram coberto pela garantia, pois na brecha da lei uso isso como argumento deixando o outro lado sem saída!

 

Editado: por Alexandre Grecco
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@Jack O'Neo Parabéns por suas colocações nesse assunto. Sempre que debato algum assunto, procuro sempre analisar se o que é dito tem propriedade e embasamento sobre os fatos.

 

É a mesma coisa que um cliente querer debater sobre um reparo eletrônico sem ter nenhuma formação técnica sobre assunto e ignorar todo conhecimento do profissional responsável, baseando-se apenas ( na sua grande maioria ) em vídeos que assistem no youtube e em redes sociais.

 

Hoje presto serviços somente para assistências, e todas utilizam selos e lacres de garantia. Infelizmente as leis no Brasil não dão âmparo nenhum para os prestadores de serviços, e o que pudermos fazer para nos proteger de clientes mal intencionados e que agem de má fé, temos que fazer com certeza.

 

Respeito toda opinião, mas contra fatos não existem argumentos. Abraços !!

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2 horas atrás, joaosantos disse:

@Jack O'Neo

 

Hoje presto serviços somente para assistências, e todas utilizam selos e lacres de garantia. Infelizmente as leis no Brasil não dão âmparo nenhum para os prestadores de serviços, e o que pudermos fazer para nos proteger de clientes mal intencionados e que agem de má fé, temos que fazer com certeza.

 

 

 

É que estou tentando mostrar, mas insistem achar que um selo faz diferença ou é lei, até ajuda e usa quem quer, mas juridicamente não vai ter valor algum e nós que ficamos sempre no prejuizo!

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  • Moderador Global
1 hora atrás, Alexandre Grecco disse:

mas juridicamente não vai ter valor algum

 

Em conversa sobre o assunto com o Dr. Alexandre Faggion Castagna, OAB nº 131.982, o selo de garantia tem valor jurídico sim, desde que explicitado no termo de garantia sobre a extinção da mesma se rompido e o cliente ciente dessa informação.

 

As leis no Brasil são muito subjetivas e dão margem a várias interpretações.   E é óbvio que cada um vai puxar a sardinha para sua brasa numa disputa judicial.    Então, toda e qualquer medida para se proteger deve ser aplicada, e no caso de assistências técnicas eletrônicas que é o caso aqui, devem se utilizar delas, incluindo nisso os selos de garantia.

 

Todos os equipamentos reparados aqui saem com selo e termo de garantia com o aceite do cliente.    Se chegar dentro da garantia mas com selo rompido, não tem conversa, eu não assumo o BO.

  • Joinha 1
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13 minutos atrás, curtolo disse:

 

Em conversa sobre o assunto com o Dr. Alexandre Faggion Castagna, OAB nº 131.982, o selo de garantia tem valor jurídico sim, desde que explicitado no termo de garantia sobre a extinção da mesma se rompido e o cliente ciente dessa informação.

 

 

 

Se reler minhas postagem vc acha justamente isso o que citei em vermelho, mas 95% das empresas não emprega isso em suas garantias, releia minhas postagens e achará isso!

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  • Moderador Global
4 minutos atrás, Alexandre Grecco disse:

mas 95% das empresas não emprega isso em suas garantias

Isso é norma interna das empresas.   No Brasil não há lei que proíba o uso de selos, muito pelo contrário.    O único país que proíbe esses selos, em casos de equipamentos novos, são os EUA.   E essas normas, por convêniencia passam a ser globais.

 

Mas o assunto aqui não são equipamentos novos.    Estamos falando sobre AT´s e selos de garantia dos nossos serviços.    Apenas informei o que um profissional de direito, numa breve consulta, me disse. 

 

21 minutos atrás, Alexandre Grecco disse:

releia minhas postagens e achará isso!

Eu já reli, e até entendi, mas o citado foi a única coisa que realmente achei que valeria a pena uma resposta.

 

O importante, acho eu, é que possamos orientar corretamente nossos colegas que trabalham em suas AT´s  para que tomem todas as medidas necessárias para se precaver de clientes mal intencionados.    Se querem utilizar o selo, utilizem, mas façam a coisa certa.   Se não querem, ótimo, mas procurem uma solução alternativa segura.

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2 minutos atrás, curtolo disse:

O importante, acho eu, é que possamos orientar corretamente nossos colegas que trabalham em suas AT´s  para que tomem todas as medidas necessárias para se precaver de clientes mal intencionados.    Se querem utilizar o selo, utilizem, mas façam a coisa certa.   Se não querem, ótimo, mas procurem uma solução alternativa segura.

 

É o que to tentando dizer, pois um selo colocado mal explicado juridicamente não tem valor, existe várias leis sim e não mas o não sempre prevalece em muitos casos, por isso aqui as uso de forma mais claras possiveis para deixar o cliente sem ação!

 

Veja alguns de meus parágrafos!

 

Após 180 dias da emissão deste, se o cliente não se manifestar, fica desde já autorizado o sucateamento do material acima descrito. Lei PL 4.668/2016

 

Veja que coloquei 180 dias prática minha, mas a lei diz ser 90 dias, outras diz ser 30 dias!

 

Mais uma;

 

Será cobrado o valor de R$ 50,00 por orçamento não autorizado, mormente quando demande descolamento do fornecedor ou quando necessite com o desmonte do equipamento.

 

Geralmente não cobro orçamentos, mas cobro orçamentos não autorizados, mas por outro lado 99% dos serviços que pego para fazer, todos aprovam, mas também por outro lado diz que isso é uma prática abusiva outros não, então o texto é retirado do CDC do artigo 40, mas não diz que pode, mas por uma brecha existe um texto não colocado no artigo 40 mas usado em defesa numa possivel audiência, então meu texto da cobrança do valor depois da virgula é uma brecha utilizado, pois acredite essa cobrança mal detalhada se dá direito ao cliente brigar por ela o que é muito comum!

 

Meu objetivo das coisas que falo e falei aqui seria orientar ou abrir os olhos dos técnicos mas vi que não deu muito certo!

 

Como eu disse, o selo use quem quer, eu nunca utilizei, mas usar selo mal reformulado não tem garantia juridicamente!

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