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Formas de seguranças nos notebooks de clientes

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woille

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Bom dia,

Nesses dias pensei algum modo de deixar os notebooks que os clientes que demoram ao vir pega-los. Por algum motivo não vem pegar. Entao quero abrir essa questão aqui no fórum uma forma que todos compartilhem quanto a segurança de possível arrombamento do estabelecimento e levarem os notebooks.

Então pensei em comprar cabos de segurança pra notes vendidos na internet.

 

O que vcs sugerem?

Fica aqui a sugestão.

 

Coloquei prefixo dica, no momento achei o mais adequado para a questão proposta.

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É bom ver o que diz o código do consumidor,pois pode gerar algo sério isso tendo que arcar com a venda sem autorização do cliente.Quando chegar em casa a noite irei pesquisar no cód Civil e consumidor para postar aqui

O companheiro tem razão,  aqui segue um esclarecimento a cerca do assunto:

 

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Apesar de que eu não sigo a dica, segue aí o que um técnico amigo meu faz, pode servir de base pra alguém usar ou adaptar.

 

Primeiro ele tem em sua O.S. um texto explicando que após certo período, será cobrado uma taxinha diária de armazenamento do produto. Esse procedimento também é ilegal, mas é menos conhecido do que o desmanche do produto para venda. Então, se ele precisar de uma peça de um note ou outro produto qualquer, que está em sua assistência há muito tempo, ele retira a peça, vende (tenta vender todo o restante) e se o cliente resolver buscar, ele explica pra ele, com jeitinho e conversa de vendedor, qual o valor que ele vai ter que pagar, e deixa o cliente escolher o que quer. Se caso o cliente for muito chato e exigir o produto de volta, o valor da diária mais o conserto e mais o que você ganhou com as peças vendidas cobre um notebook básico na caixa e novinho pro cliente, que ficará bem feliz.

 

Acredito que alguns técnicos aqui devem ter um problema complicado com isso, pois eu que sou pequenininho já tenho uma quantidade significativa aqui de notebooks e cpus que os clientes não vem buscar.

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É bom ver o que diz o código do consumidor,pois pode gerar algo sério isso tendo que arcar com a venda sem autorização do cliente.Quando chegar em casa a noite irei pesquisar no cód Civil e consumidor para postar aqui

O companheiro tem razão,  aqui segue um esclarecimento a cerca do assunto:

 

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oie Bruno primeira lhe corrigindo, sou companheira rsrsrsrs.Bem voltando ao assunto,irei ver o link que passou e mesmo assim vou pesquisar em meu Vade Mecum(Onde se encontra uma boa parte das leis) e o meu código do consumidor e de quebra posso ver com o meu professor de Empresarial sobre isso,até pq a lei fere o direito do empresario e só vê o lado do consumidor.Questão interessante a ser debatida. Temos que ter cuidado com essa leis encontradas na internet,pois podem está atrasadas,ou seja alguma modificação ela ja passa a não valer de nada

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aqui com 60 dias vai pra desmontagem ou é vendido, na hora que o cliente deixa o note ele assina um termo interno autorizando a venda e a cobrança de taxa de diagnostico caso não faça o serviço dentre outras condições para que o note fique, caso não concorde com alguma coisa ele leva pra outro lugar. 

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Judicialmente o procedimento correto é o que se encontra na conclusão do texto do link repassado:

 

Nos casos em que o consumidor deixar uma mercadoria no estabelecimento do fornecedor além do prazo fixado para sua retirada, este não poderá se apossar do bem nem vendê-lo ou doar, deverá notificar o consumidor para que retire o produto em 30 dias, caso decorrido o prazo mesmo cientificado ou quando incerto o seu paradeiro, deverá ser observado o procedimento de coisas vagas, onde o produto deverá ser entregue a Autoridade Policial ou em Juízo. Tais cautelas estão respaldadas em lei e resguardam os interesses tanto do fornecedor quando do consumidor, em consonância com a transparência e o equilíbrio que permeiam os princípios norteadores das relações de consumo.

 

A justiça quebra a gente assim. Se formos seguir isso à risca fica totalmente inviável, melhor ir acumulando as toneladas de equipamentos abandonados. E o CDC ainda fala que não podemos ser abusivos com os clientes, como se o fato de deixarem os eletrônicos deles já não fosse um abuso.

 

Negócio é o cara dar pressão no cliente, ligar direto até ele desistir do equipamento ou ir buscar. Mas realmente é um assunto complicado.

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quando eh note sem conserto e consigo falar com o cliente, eu negocio a compra por preço que compense pra mim. eh melhor que ter problema com a justiça.

o bom disso que sempre tem peças de reposição

 

 

 

 

é uma boa alternativa a compra, tem que documentar tudo direitinho, assinar a retida do equipamento na sua OS já descrevendo que o cliente resolveu vender fazer um recibo e ele assinar e anexar junto a OS, se ele possuir nota fiscal ainda do equipamento é bom pegar ela junto.

 

Pois na assistência onde eu trabalhava aconteceu de Virem buscar depois de 5 anos o equipamento....

 

O maio problema como amigo falou  no caso de roubo de sua loja ateh não é o bem material.

Um parceiro que eu terceirizo  algum serviços para ele teve uma situação assim mas o problema foi com questões como os aquivos dos clientes que tinha dentro dos equipamento. Dai o bicho pegou....

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quando eh note sem conserto e consigo falar com o cliente, eu negocio a compra por preço que compense pra mim. eh melhor que ter problema com a justiça.

o bom disso que sempre tem peças de reposição

 

 

 

 

é uma boa alternativa a compra, tem que documentar tudo direitinho, assinar a retida do equipamento na sua OS já descrevendo que o cliente resolveu vender fazer um recibo e ele assinar e anexar junto a OS, se ele possuir nota fiscal ainda do equipamento é bom pegar ela junto.

 

Pois na assistência onde eu trabalhava aconteceu de Virem buscar depois de 5 anos o equipamento....

 

O maio problema como amigo falou  no caso de roubo de sua loja ateh não é o bem material.

Um parceiro que eu terceirizo  algum serviços para ele teve uma situação assim mas o problema foi com questões como os aquivos dos clientes que tinha dentro dos equipamento. Dai o bicho pegou....

 

tbm concordo, a questão dos arquivos. aqui eh sempre prioridade os arquivos.

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Olha minha ideia

É só pensar e estudar um pouco sobre coleta seletora para reciclagem.

O mal de descarte de computadores e componentes eletrônicos para a natureza é irreversível.

Inclua nos termos do contrato de os (ordem de serviço) a clausula de recliclagem.

Em um tempo estipulado você faz o contato com o cliente para autorizar a reciclagem.

Eu ligo antes. Quando o cliente deixa um equipamento eletrônico para reciclagem ele ganha pontos para trocar por brindes, e acessórios na loja como também um cartão virtual de agradecimento do planeta.

Conhecendo estas leis e as aplicando, podemos adaptar para que este processo tenha uma conclusão satisfatória a todos.

Vai do cabeça de pirão do técnico que também não cuida dos componentes e não os destina corretamente quando não são mais úteis.

Diminui em 90% dos casos assim.

Joinha ai quem gostou. Vamos participar gente.

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